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22 DE MAIO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 801/XIII (3.ª)

CRIA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL E REFORÇA AS MEDIDAS DE APOIO A PESSOAS

DEPENDENTES (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 101/2006, DE 6 DE

JUNHO, E À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

Calcula-se que, em Portugal, haja mais de 800 mil pessoas que prestam cuidados informais. Estes

cuidados estão, em grande medida, por reconhecer.

Já na presente legislatura, o Parlamento discutiu e aprovou, na sessão plenária de dia 13 de maio de 2016,

um conjunto de Resoluções, apresentadas pelos vários grupos parlamentares, sobre medidas de apoio e a

criação do estatuto do cuidador informal. Na sequência da aprovação dessas Resoluções pela Assembleia da

República, o Governo informou o parlamento de que havia criado «um Grupo de Trabalho, coordenado pelo

Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP), que integrou o próprio ISS, IP e as seguintes entidades: Direção

Geral de Segurança Social, Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, Administração Central do Sistema de

Saúde, IP, a Coordenação nacional para a Reforma dos Cuidados Continuados Integrados e dois especialistas

de reconhecido mérito que pertencem a uma Associação (Cuidadores Portugal)». Mais informou que o referido

Grupo de Trabalho tinha como missão «a elaboração de um diagnóstico sobre as medidas desenvolvidas, na

Europa e em Portugal, de apoio aos cuidadores informais», que seria apresentado às respetivas tutelas.

Em setembro de 2017 foi entregue ao Governo um relatório intitulado «Medidas de intervenção junto dos

cuidadores Informais. Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional», coordenador pelo Prof.

Doutor Manuel Lopes. Nesse Relatório afirma-se que «a grande maioria dos cuidados continuados prestados a

pessoas com doenças crónicas, com algum tipo de incapacidade, fragilidade, ou outra condição de saúde de

longa duração, são prestados por cuidadores informais não remunerados. O valor económico do seu trabalho

é considerável e afirmam-se como a coluna vertebral dos cuidados continuados.»

Com efeito, já em 2015 um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre o Acesso, Qualidade e

Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos, considerava que «Portugal tem a maior taxa de

cuidados domiciliários informais da Europa, a menor taxa de prestação de cuidados não domiciliários e uma

das menores taxas de cobertura de cuidados formais, principalmente em função da escassez de trabalhadores

formais, escassez que, segundo o International Labour Office, configura uma limitação ao acesso a cuidados

continuados de qualidade». Isto é, a escassez de cuidados formais, garantidos pelo Estado Providência,

sobrecarrega as famílias por via dos cuidados informais. Assim, os cuidados informais são chamados a suprir

aquela ausência e não a funcionar numa lógica de complementaridade.

Do referido documento sobre as «Medidas de intervenção juntos dos cuidadores informais», podem ser

extraídas várias conclusões.

Em primeiro lugar, confirma-se que a maioria dos cuidados prestados a pessoas dependentes (idosos,

pessoas com deficiência, demências ou doenças crónicas), em contexto domiciliar, é feito por via de

cuidadores informais: cerca de 80% dos cuidados são prestados por cuidadores não profissionais que o fazem

de forma não remunerada. O cuidador informal típico é mulher, é familiar da pessoa cuidada e tem entre os 45

e os 75 anos, muito embora haja uma grande diversidade de situações. No caso das crianças com deficiência,

por exemplo, os cuidadores são geralmente progenitores num intervalo etário menor do que aquele e com

períodos de prestação de cuidados em média muito mais longos.

Afirma-se também nesse documento que, na Europa, se calcula haver 125 milhões de pessoas que

prestam cuidados informais, sendo o valor estimado anual dos serviços prestados pelos cuidados familiares da

ordem dos 300 mil milhões de euros. Em Portugal, estima-se que esse valor possa rondar os 4 mil milhões de

euros em cada ano. Este trabalho, essencialmente feminino, não é reconhecido formalmente e não é

remunerado.