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SEPARATA — NÚMERO 92

6

2 – Para efeitos do disposto no número anterior procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de

junho, que criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de

julho, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, alterado pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela

Lei n.º 23/2012, de 25 de janeiro, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto,

pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril,

pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de

agosto, e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.

CAPÍTULO II

ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006 de 6 de junho

São alterados os artigos 3.º, 12.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede

Nacional de Cuidados Continuados, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) .....................................................................................................................................................................

h) .....................................................................................................................................................................

l) ......................................................................................................................................................................

m) .....................................................................................................................................................................

n) .....................................................................................................................................................................

o) .....................................................................................................................................................................

p) «Cuidador informal» pessoa que cuida de outra, numa situação de doença crónica, deficiência

e/ou dependência, parcial ou total, de forma transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade

e necessidade de cuidado, realizando-se este fora do âmbito profissional ou formal.

Artigo 12.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .