O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 2018

7

Porém, com as alterações impostas pelo anterior Governo PSD/CDS foram retirados três dias de férias aos

trabalhadores da Administração Pública, passando a ter apenas 22 dias úteis, mais um dia útil de férias por

cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Ou seja, para além dos três dias de férias que o Governo PSD/CDS retirou aos trabalhadores da Função

Pública, deixou de haver qualquer majoração de dias de férias em função da idade dos trabalhadores.

Assim, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e

conforme estipulado no seu artigo 126.º, «O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis».

Os Verdes consideram que repor os três dias úteis de férias que foram tirados aos trabalhadores da

Administração Pública é uma medida necessária, possível e justa, pois trata-se de devolver um direito

conquistado e de eliminar mais uma injustiça para quem trabalha, imposta pelo Governo anterior.

E o mesmo se diga relativamente, às majorações de dias de férias em função da idade, que também

«voaram» com o Governo PSD/CDS.

Ora, sendo cada vez mais difícil para as famílias conciliar a vida profissional com a vida pessoal e familiar,

com tempo para atividades de lazer, sociais, culturais e outras, é da mais elementar justiça devolver aos

trabalhadores os três dias a que tinham direito, até estes lhes terem sido retirados.

A este propósito, importa referir que Portugal está entre os dez países da OCDE (Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico) onde se trabalha mais horas por ano, e onde se tem menos dias

de férias, comparando com outros países, segundo um estudo recente do Observatório das Desigualdades do

ISCTE-IUL, intitulado «O mercado de trabalho em Portugal e nos países europeus».

Recorde-se que este ataque, indevido e injustificado contra os trabalhadores da Administração Pública,

inseriu-se numa ofensiva mais alargada aos direitos laborais e sociais, resultando na degradação das

condições de vida, no empobrecimento de muitas famílias, em cortes salariais, no aumento e na desregulação

do horário de trabalho, no aumento da precariedade e do desemprego e na tentativa de fragilização das

funções sociais do Estado, entre outras.

A realidade evidencia-nos que nenhum dos argumentos apresentados na altura para tentar justificar esta

medidas, quer se tratasse do aumento da produtividade, da competitividade ou do combate ao défice, se veio

a revelar verdadeiro, traduzindo-se apenas num grave retrocesso ao nível laboral e social, em que os

trabalhadores passaram a ter menos direitos, a trabalhar mais e a receber menos.

Aliás, vários estudos apontam para o facto de, a mais tempo de trabalho não corresponder mais

produtividade, podendo mesmo esta situação potenciar um resultado inverso, daí a importância de respeitar e

valorizar os momentos de descanso e de lazer.

Desta forma, com a presente iniciativa legislativa, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe restituir um

direito removido pelo Governo PSD/CDS, repondo o regime de férias que estava em vigor em 2014,

procedendo à alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, devolvendo aos trabalhadores da Administração

Pública os 25 dias úteis de férias, assim como as majorações de dias de férias em função da idade, ou seja:

repor os 25 dias de férias até o trabalhador completar 39 anos de idade; repor os 26 dias de férias até o

trabalhador completar 49 anos de idade; repor os 27 dias de férias até o trabalhador completar 59 anos de

idade; e repor os 28 dias de férias a partir dos 59 anos de idade, acrescendo um dia por cada dez anos de

trabalho efetivamente prestado.

Os Verdes consideram que estas medidas, ou seja, a reposição do direito a 25 dias úteis anuais de férias,

bem como a reposição das majorações em função da idade, permitirão reverter uma injustiça, contribuindo

para valorizar os trabalhadores, para melhorar as condições de vida, para um verdadeiro desenvolvimento e

para a justiça social, podendo e devendo o Estado, também nesta matéria, dar o exemplo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas.