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SEPARATA — NÚMERO 5

26

ii. ............................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Assunção

Cristas — Telmo Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.