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29 DE NOVEMBRO DE 2019

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As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 111/XIV/1.ª

ACRESCE EM 60 DIAS O PERÍODO DE LICENÇA PARENTAL INICIAL, EM CASO DE NASCIMENTO

DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA RARA E AUMENTA O MONTANTE DO SUBSÍDIO PARA

ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA, DOENÇA CRÓNICA OU DOENÇA ONCOLÓGICA,

PROCEDENDO À DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO (CÓDIGO DO

TRABALHO), À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL (REGIME

JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE), E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 89/2009, DE 9 DE ABRIL (REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE DOS

TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA INTEGRADOS NO REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL

CONVERGENTE)

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que vão ao encontro dos

seus direitos.

O CDS nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política que

visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

quotidianos do que qualquer outra pessoa.

A legislação que regula a licença parental inicial atualmente apenas discrimina positivamente as situações

de nascimentos múltiplos ou prematuros.

No nosso entendimento não só é necessário, como é justo, que se crie uma discriminação positiva no

período de duração da licença parental inicial para quem tinha um filho com deficiência ou doença rara, pois, o

que é uma situação diferente, merece ter um tratamento diferenciado do que é comum.

São consideradas doenças raras, ou órfãs, aquelas que têm uma prevalência inferior a cinco casos por

cada dez mil pessoas.

No seu conjunto, na União Europeia, estima-se que as doenças raras afetem cerca de 6% a 8% da

população, o que significa que, em Portugal, existirão cerca de seiscentas a oitocentas mil pessoas portadoras

destas doenças.

Cerca de 80% das doenças raras têm origem genética identificada e 50% de novos casos são

diagnosticados em crianças.

De acordo com os valores que têm sido apontados, existem entre cinco mil e oito mil doenças raras. Cada

uma destas doenças atinge menos de 0,1% da população. A maioria é grave e, por vezes, altamente

incapacitante, com aparecimento precoce antes dos 2 anos de idade, associando multideficiência (deficiência

motora, sensorial ou intelectual). Enquanto outras não são impeditivas do normal desenvolvimento intelectual e

apresentam evolução benigna e até funcional, se diagnosticadas e tratadas atempadamente.

Estas doenças são responsáveis por 35% da mortalidade em crianças com menos de 1 ano de idade.

Neste sentido, propomos o acréscimo do período de licença parental, em caso de nascimento de criança

com deficiência ou doença rara, em 60 dias, podendo este período extra ser gozado pela mãe ou pelo pai.

Esta medida já foi apresentada pelo CDS na anterior Legislatura, mas, apesar de ter baixado à comissão

sem votação, quando decorreu a votação na especialidade o PS, o BE, o PCP e o PEV votaram contra sendo,

nesse sentido, rejeitada.

Contudo, quando acreditamos que estamos no caminho certo não desistimos e, nesse sentido, voltamos a

reapresentar esta medida.