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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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180 g/km ou para 207 g/km de emissões de CO2 WLTP quando, por imposição da declaração de

incapacidade, o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.

Artigo 57.º-A

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, só são considerados os automóveis ligeiros de

passageiros com emissões específicas de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões específicas

iguais ou inferiores a 173 g/km de CO2 WLTP, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 7800.

3 - ..................................................................................................................................................................... .»

CAPÍTULO III

Impostos locais

SECÇÃO I

Imposto municipal sobre imóveis

Artigo 228.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Os artigos 46.º, 79.º, 112.º e 112.º-B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - Nos casos de prédios dotados de autonomia económica nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, o terreno a

considerar para efeitos da aplicação do número anterior corresponde apenas à área efetivamente ocupada

com a implantação.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

Artigo 79.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - Se o prédio for rústico ou urbano e não vedado, é inscrito na freguesia onde esteja situada a maior

área ou o maior número de construções, respetivamente.

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 112.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .