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SEPARATA — NÚMERO 8

102

Veículos a gasóleo

Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro)

Taxas (em euros)

Parcela a abater (em euros)

Até 110 1,56 10,43

De 111 a 120 17,20 1 728,32

De 121 a 140 58,97 6 673,96

De 141 a 150 115,50 14 580,00

De 151 a 160 145,80 19 200,00

De 161 a 170 201,00 26 500,00

De 171 a 190 248,50 33 536,42

Mais de 190 256,00 34 700,00

2 - ..................................................................................................................................................................... :

TABELA B

Componente cilindrada

Escalão de cilindrada (em centímetros

cúbicos)

Taxas por centímetros cúbicos (em

euros)

Parcela a abater

Até 1250 4,81 3 020,78

Mais de 1250 11,41 11 005,76

3 - Os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento

de € 500 no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para € 250 relativamente aos

veículos ligeiros de mercadorias referidos no n.º 2 do artigo 9.º, com exceção dos veículos que apresentarem

nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de

emissão de partículas inferior a 0,001 g/km.

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - ..................................................................................................................................................................... .

7 - ..................................................................................................................................................................... .

8 - ..................................................................................................................................................................... .

9 - ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;