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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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6 - Deixam de beneficiar de isenção as aquisições a que se refere o artigo 8.º, se os prédios não forem

alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com

relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC.

7 - ..................................................................................................................................................................... .

8 - ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 17.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... :

Valor sobre que incide o IMT (em euros) Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 92 407 0 0

De mais de 92 407 e até 126 403 2 0,537 9

De mais de 126 403 e até 172 348 5 1,727 4

De mais de 172 348 e até 287 213 7 3,836 1

De mais de 287 213 e até 574 323 8 -

Superior a 574 323 e até 1000 000 6 (taxa única)

Superior a 1 000 000 7,5 (taxa única)

(*) No limite superior do escalão

b) ...................................................................................................................................................................... :

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

Até 92 407 1 1

De mais de 92 407 e até 126 403 2 1,268 9

De mais de 126 403 e até 172 348 5 2,263 6

De mais de 172 348 e até 287 213 7 4,157 8

De mais de 287 213 e até 550 836 8 -

Superior a 574 323 e até 1000 000 6 (taxa única)

Superior a 1 000 000 7,5 (taxa única)

(*) No limite superior do escalão

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - ..................................................................................................................................................................... .

7 - ..................................................................................................................................................................... .»