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20 DE DEZEMBRO DE 2019

103

b) 40%, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de

sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou

adaptável;

c) 40%, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gás

natural;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 10.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

TABELA C

Escalão de Cilindrada (em centímetros

cúbicos)

Valor (em euros)

De 120 até 250 66,90

De 251 até 350 83,08

De 351 até 500 111,13

De 501 até 750 167,24

Mais de 750 222,27

Artigo 51.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... :

a) Os veículos identificados no Despacho n.º 7316/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º

107, de 3 de junho, com as classes L, M ou S, adquiridos para funções operacionais pela Autoridade Nacional

de Emergência e Proteção Civil, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, ou pelas

associações humanitárias ou câmaras municipais para o conjunto das missões de proteção, socorro,

assistência, apoio e combate aos incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais das equipas de sapadores florestais e

da força de sapadores bombeiros florestais pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP,

bem como os veículos adquiridos pelas corporações de bombeiros para o cumprimento das missões de

proteção civil, nomeadamente socorro, assistência, apoio e combate a incêndios;

f) ....................................................................................................................................................................... .

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .