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4 DE JULHO DE 2020

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II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 7.º

Alteração sistemática à Lei n.º 15/97, de 31 de maio

É aditado à Lei n.º 15/97, de 31 de maio, na sua redação atual, o capítulo VIII-A, com a epígrafe

«Responsabilidades do Estado de bandeira e do Estado do porto», que integra os artigos 36.º-A a 36.º-E.

Artigo 8.º

Alteração ao anexo V ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março

O Anexo V ao Decreto-lei n.º 61/2012, de 14 de março, na sua redação atual, passa a ter a redação

constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Alteração à Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro

Os artigos 1.º, 2.º, 20.º, 21.º, 22.º, 27.º, 34.º, 36.º e 43.º, da Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) A Diretiva 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, que aplica o Acordo celebrado pela

ECSA e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), relativo à Convenção sobre

Trabalho Marítimo, 2006, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/131 do Conselho, de 23 de

janeiro de 2018, e que altera a Diretiva 1999/63/CE;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) A Diretiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que altera

as Diretivas 2008/94/CE, 2009/38/CE e 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas

98/59/CE e 2001/23/CE do Conselho, no que respeita aos marítimos.

Artigo 2.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) «Pirataria», quaisquer dos atos referidos no artigo 101.º da Convenção das Nações Unidas sobre o

Direito do Mar, 1982;

i) «Assalto à mão armada contra navios», qualquer ato ilícito de violência ou de detenção, ou qualquer ato