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SEPARATA — NÚMERO 42

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identificar a fragilidade de certas infraestruturas, e gerar um ordenamento do território e de atividades que

permitam enfrentar com maior resiliência o aquecimento global, tendo em particular atenção o ordenamento

florestal, a proteção das arribas e dunas, bem como a opção por culturas menos intensivas e menos

dependentes de água. É também determinante, tendo em conta a previsão de alastramento de doenças

tropicais a outras zonas do globo, que a população esteja dotada de conhecimento e informação e que os

serviços de saúde se preparem para estes fenómenos.

Relativamente à mitigação, impõe-se reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (em particular o CO2)

e, para o efeito, Portugal precisa de se tornar progressivamente menos dependente dos combustíveis fósseis,

optando, designadamente, por fontes de energia renováveis, apostando na eficiência energética, trilhando um

caminho determinado para o encerramento das centrais de carvão a muito curto prazo, criando um sistema de

transportes coletivos que responda às necessidades das populações, para que estas possam fazer a opção de

não utilização diária do automóvel particular, e também um sistema de mobilidade suave e ativa. É preciso,

igualmente, apostar num consumo alimentar mais sustentável e não tão dependente de pecuárias de produção

intensiva, apostar na utilização da produção local para as necessidades de consumo local, para evitar a

enorme pegada ecológica do transporte diário de longo curso de alimentos. A prevenção relativamente aos

fogos florestais é, também, uma medida fundamental a tomar, tendo em conta que estes incêndios

representam o aumento de emissões de CO2 e destroem um meio determinante para a retenção de carbono.

Estes são apenas alguns exemplos de medidas, entre tantas outras que se impõe adotar.

Portugal está dotado de um conjunto de instrumentos que regem as decisões políticas que implicam com as

questões climáticas, e que impõem uma transversalidade em diversos setores governativos e na sociedade em

geral. A atuação dos poderes públicos é determinante, bem como a dos agentes económicos e dos cidadãos

em geral. Todos somos imprescindíveis para que este combate às alterações climáticas tenha sucesso.

Não obstante a existência desse conjunto de instrumentos, o PEV considera que, no enquadramento

resultante da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases da Política de Ambiente, é útil criar uma

lei-quadro específica para a política climática, que estabeleça o quadro de objetivos a prosseguir e dos

princípios que devem nortear o caminho para atingir esses objetivos. Trata-se de um instrumento legislativo, de

valor reforçado, que procura agregar às medidas de minimização e de adaptação a adotar, um forte

envolvimento e participação dos cidadãos, a necessidade de não se perder de vista a criação de postos de

trabalho, uma aposta na investigação e no conhecimento, a garantia de sistema de informação e de

monitorização, e, claro, as necessidades de investimento de financiamento, entre outras questões, como a

importância de reconhecer um papel relevante às organizações de ambiente na mobilização da sociedade para

o contributo efetivo de atitudes e comportamentos positivos para conter o processo de aquecimento global.

Trata-se da procura de criar uma lei que estabeleça o enquadramento da política climática de forma estável,

sabendo que os instrumentos de política climática que estão atualmente criados têm prazos definidos e são

sujeitos a revisões regulares. Devem, nessas revisões, obedecer aos objetivos e princípios estabelecidos

numa lei-quadro da política climática.

Para além disso, uma lei desta natureza deve levar o Parlamento a gerar um processo amplo de debate e

consulta pública, onde a sociedade seja, efetivamente, envolvida na sua realização, facto que, tendo em conta

a importância de divulgar informação e articular interesses e objetivos, assume uma grande relevância.

As alterações climáticas são um dos maiores desafios que a humanidade atualmente enfrenta. Todas as

atividades humanas, em maior ou menor grau, dependem de funções de ecossistemas que se encontram

gravemente ameaçados pelo aumento da temperatura e pela alteração dos padrões de clima que já se fazem

sentir. E a verdade é que o planeta terra é a casa comum que todos temos de preservar, garantindo a

diversidade biológica que ele acolhe e a sustentabilidade das sociedades humanas que nele habitam, a partir

da certeza de que depois desta geração outras virão, com o direito de habitar, em condições, o mesmo

planeta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os

Verdes apresenta o seguinte projeto de lei, com vista à criação de uma lei-quadro da política climática: