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20 DE MARÇO DE 2021

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delegados, por meio de carta registada com aviso de receção, de que é afixada cópia nos locais reservados às

informações associativas.

6 – O mesmo procedimento deve ser adotado no caso de substituição ou cessação de funções dos delegados

associativos.»

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Alma Rivera — Duarte Alves —

João Dias — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Bruno Dias — Diana Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.