O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE ABRIL DE 2021

11

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro

É alterado o artigo 8.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de

acidentes de trabalho e doenças profissionais, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) «Local de trabalho» todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu

trabalho, onde se inclui, no caso dos trabalhadores em teletrabalho, o seu domicílio ou o local onde

exerça funções, e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador;

b) […].»

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro

É alterado o artigo 4.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da

segurança e saúde no trabalho, alterado pelas Leis n.os 42/2012, de 28 de agosto, 3/2014, de 28 de janeiro,

Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, Leis n.os 146/2015, de 9 de setembro, 28/2016, de 23 de agosto e

79/2019, de 2 de setembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) «Local de trabalho» o lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou para onde deva dirigir-se em

virtude do seu trabalho, onde se inclui, no caso dos trabalhadores em teletrabalho, o seu domicílio ou o

local onde exerça funções, no qual esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo do empregador;

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […].»

Artigo 5.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

É alterado o artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]: