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SEPARATA — NÚMERO 29

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República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:

a) Legislar em matéria de destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo para

a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/1057, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de

2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o

destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz

respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) 1024/2012 (Diretiva (UE) 2020/1057); e

b) Criar o regime sancionatório aplicável às infrações previstas no Regulamento de Execução (UE)

2022/694, da Comissão, de 2 de maio de 2022 (Regulamento de Execução (UE) 2022/694).

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 – A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de estabelecer o regime

jurídico aplicável ao destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário, nos termos estabelecidos

pela Diretiva (UE) 2020/1057, bem como o regime sancionatório aplicável às infrações previstas no Regulamento

de Execução (UE) 2022/694.

2 – A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com a extensão seguinte:

a) Estabelecer o regime de destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário;

b) Estabelecer os termos do controlo e fiscalização do cumprimento do regime previsto na alínea anterior,

bem como as autoridades competentes para o efeito;

c) Consagrar o sistema de informação do mercado interno como meio para cooperação e assistência mútua

entre as autoridades dos diferentes Estados-Membros;

d) Estabelecer o regime sancionatório aplicável à violação das regras estabelecidas em matéria de

destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana

Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de

Oliveira Santos.

Projeto de decreto-lei autorizado

A liberdade de circulação de trabalhadores, a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de

serviços são princípios fundamentais do mercado interno da União Europeia (UE), consagrados no Tratado

sobre o Funcionamento da UE.

A liberdade de prestação de serviços inclui, designadamente, o direito das empresas de prestarem serviços

noutros Estados-Membros, para os quais podem destacar temporariamente os seus trabalhadores, a fim de

neles prestarem serviços.