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25 DE NOVEMBRO DE 2022

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– Planear e dar instruções em relação à bomba e ao sistema de controlo da bomba da embarcação,

– Organizar a utilização e aplicação, manutenção e reparação seguras dos dispositivos eletrotécnicos da

embarcação,

– Controlar a manutenção e a reparação seguras dos dispositivos técnicos.

2.5. Manutenção e reparação

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Organizar a manutenção e a reparação seguras da embarcação e do seu equipamento.

2.6. Comunicação

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Gerir os recursos humanos, ser socialmente responsável e organizar o fluxo de trabalho e a formação a

bordo da embarcação,

– Assegurar uma boa comunicação em todos os momentos, o que inclui a utilização de expressões

normalizadas em situações em que se verifiquem problemas de comunicação,

– Promover um ambiente de trabalho equilibrado e convivial a bordo.

2.7. Higiene e segurança, direitos dos passageiros e proteção do ambiente

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Dar seguimento aos requisitos legais aplicáveis e tomar medidas para garantir a salvaguarda da vida

humana,

– Garantir a segurança e a proteção das pessoas a bordo, incluindo a assistência direta a pessoas com

deficiência e a pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com os requisitos de formação e

instruções do Anexo IV do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de

novembro de 2010,

– Estabelecer planos de emergência e de controlo de avarias e lidar com situações de emergência,

– Assegurar o cumprimento dos requisitos de proteção do ambiente.

3. Requisitos essenciais de competência para autorizações específicas

3.1. Navegação em vias navegáveis interiores de natureza marítima

O comandante de embarcação deve estar apto a:

– Trabalhar com cartas e mapas atualizados, avisos à navegação e aos navegantes e outras publicações

específicas das vias navegáveis de natureza marítima,

– Utilizar os dados de marés, as correntes de maré, os períodos e ciclos de marés, as horas das correntes

de maré e das marés e as variações num estuário,

– Utilizar as regras da SIGNI (sinalização das vias navegáveis interiores) e da IALA

(Associação Internacional de Sinalização Marítima) para segurança da navegação nas vias navegáveis

interiores de natureza marítima.

3.2. Navegação por radar