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SEPARATA — NÚMERO 33

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– Obter aprovação numa nova prova administrativa ou concluir um novo programa de formação aprovado

em conformidade com o artigo 21.º

4.2. Requisitos mínimos para a certificação de peritos em gás natural liquefeito

Os requerentes do primeiro certificado de qualificação da União de perito em GNL devem:

– Ter no mínimo 18 anos de idade,

– Satisfazer as normas de competência para peritos em GNL estabelecidas no Anexo II ao presente

Decreto-Lei.

Os requerentes da renovação do certificado de qualificação da União de perito em GNL devem:

a) Ter acumulado o seguinte tempo de embarque a bordo de um veículo aquático que usa GNL como

combustível:

– No mínimo 180 dias durante os cinco anos anteriores, ou

– No mínimo 90 dias durante o ano anterior;

Ou,

b) Satisfazer as normas de competência para peritos em GNL estabelecidas no Anexo II ao presente

Decreto-Lei.

ANEXO II

(a que se referem os artigos 7.º a 9.º)

REQUISITOS ESSENCIAIS DE COMPETÊNCIA

1. Requisitos essenciais de competência no nível operacional

1.1. Navegação

O marinheiro presta assistência ao comando da embarcação em situações de manobra e de pilotagem da

embarcação nas vias navegáveis interiores. O marinheiro deve estar apto a desempenhar essa função em

todos os tipos de vias navegáveis e em todos os tipos de portos. Em particular, o marinheiro deve estar apto a:

– Prestar assistência na preparação da embarcação para a navegação, de forma que garanta a segurança

da viagem em todas as circunstâncias,

– Prestar assistência nas operações de amarração e de ancoragem,

– Prestar assistência na navegação e na manobra de forma económica e segura para a navegação.

1.2. Operação da embarcação

O marinheiro deve estar apto a:

– Prestar assistência ao comando da embarcação no controlo da operação da embarcação e no cuidado

das pessoas a bordo,

– Utilizar o equipamento da embarcação.