O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 2022

27

b) – Ter no mínimo 18 anos de idade,

– Ter obtido aprovação numa avaliação da competência efetuada pela Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), tal como referido no artigo 20.º, destinada a verificar o

cumprimento das normas de competência para o nível operacional estabelecidas no Anexo II ao presente

Decreto-Lei,

– Ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 360 dias ou ter acumulado um tempo de embarque

não inferior a 180 dias se o requerente puder também fazer prova de experiência profissional de pelo menos

250 dias que ele tiver adquirido num navio de mar como tripulante de convés;

Ou,

c) – Ter um mínimo de cinco anos de experiência profissional anterior à inscrição num programa de

formação aprovado, ou ter um mínimo de 500 dias de experiência profissional num navio de mar como

tripulante de convés, antes da inscrição num programa de formação aprovado, ou ter concluído um programa

de formação profissional de duração não inferior a três anos, antes da inscrição num programa de formação

aprovado,

– Ter concluído um programa de formação aprovado conforme previsto no artigo 21.º, com uma duração

mínima de nove meses, e que abrange as normas de competência para o nível operacional estabelecidas no

Anexo II ao presente Decreto-Lei,

– Ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 90 dias, integrado nesse programa de formação

aprovado.

2.2. Requisitos mínimos para a certificação de marinheiro de primeira classe

Os requerentes do certificado de qualificação da União devem:

a) – Ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 180 dias, com as qualificações de marinheiro;

Ou,

b) – Ter concluído um programa de formação aprovado conforme previsto no artigo 19.º, com uma duração

mínima de três anos, e que abrange as normas de competência para o nível operacional estabelecidas no

Anexo II ao presente Decreto-Lei,

– Ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 270 dias, integrado no programa de formação

aprovado.

2.3. Requisitos mínimos para a certificação de timoneiro

Os requerentes do certificado de qualificação da União devem:

a) – Ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 180 dias, com as qualificações de marinheiro de

primeira classe,

– Possuir um certificado de operador de rádio;

Ou,

b) – Ter concluído um programa de formação aprovado a que se refere o artigo 21.º, com uma duração

mínima de três anos, e que abrange as normas de competência para o nível operacional estabelecidas no

Anexo II ao presente Decreto-Lei,

– Ter acumulado um tempo de embarque não inferior a 360 dias, integrado no programa de formação

aprovado,