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SEPARATA — NÚMERO 62

46

Artigo 37.º

Norma revogatória

1 – São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro;

b) Os n.os 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de dezembro, bem como o seu Anexo III.

2 – As referências ao Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro, constantes das normas que se mantêm

em vigor na Portaria n.º 1165/2000, de 9 de dezembro, consideram-se feitas para as correspondentes

disposições da presente lei.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a respetiva publicação.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.