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27 DE JUNHO DE 2023

345

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – A Ordem pode criar um mecanismo eletrónico centralizado de operacionalização das comunicações

previstas nos n.os 2 e 3.

Artigo 18.º

Sociedades profissionais de contabilistas certificados, sociedades de contabilidade e sociedades

multidisciplinares

O disposto no presente Código Deontológico relativamente aos contabilistas certificados é aplicável, com as

necessárias adaptações, aos profissionais integrados em sociedades profissionais de contabilistas certificados,

sociedades de contabilidade ou sociedades multidisciplinares.»

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.