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29 DE MAIO DE 2024

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Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 10 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel

Pires — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 130/XVI/1.ª

GARANTE UMA MAIOR CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E PROFISSIONAL ATRAVÉS DA

CRIAÇÃO DE UMA LICENÇA PARA FRUIÇÃO E CUIDADO DE FILHOS MENORES

Exposição de motivos

A conciliação entre a vida familiar e profissional não é uma realidade para muitos trabalhadores e para muitas

trabalhadoras, forçados a encontrar soluções individuais, vendo-se confrontados com reações negativas por

parte do empregador e com a impossibilidade de gozo de direitos que, apesar de previstos na lei, na prática,

lhes é vedado. Por outro lado, a existência de horários de trabalho alargados e a possibilidade de alteração

sucessiva de horários de trabalho torna praticamente impossível a gestão conjunta da vida profissional e familiar.

No período da troica, a orientação que predominou foi a de cortar rendimento e, simultaneamente, aumentar

o tempo de trabalho, particularmente o tempo de trabalho não pago. Isso aconteceu embaratecendo o trabalho

suplementar, eliminando 3 dias de férias no setor privado e aumentando a idade anual de reforma, que prolonga

o tempo de vida dedicado ao trabalho.

Ora, o alongamento de horários não se traduz em acréscimos de produtividade. Pelo contrário, como vêm

afirmando vários estudos, designadamente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), «horários de

trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade e a performance das empresas (…). Por outras

palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos decrescentes em termos de produtividade» (World of Work

2014: Developing With Jobs, da responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho).

A impossibilidade de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional é ainda mais penalizadora para as

mulheres. Na prática, esta impossibilidade de conciliar o trabalho e os cuidados conduz a uma redução do tempo

de trabalho ou inclusivamente ao abandono do mundo do trabalho.

As desigualdades de género, em especial no que respeita ao acesso e progressão no trabalho e

consequentemente no rendimento disponível das mulheres, são consequências do trabalho invisível que as

mulheres acumulam quotidianamente em casa, seja com as tarefas domésticas, seja com os cuidados e

educação dos filhos. A organização patriarcal em função de papéis de género diferenciados e hierarquizados

tem efeitos devastadores em muitas dimensões da vida das mulheres – pessoal, coletiva, política, cultural,

laboral, económica. Mas também afeta os homens especialmente na possibilidade de construção de vínculos

com os filhos.

Licenças parentais pagas permitem a permanência no mundo do trabalho, tanto para homens, como para

mulheres, permitem manter o rendimento familiar disponível e são um contributo indispensável para a

concretização dos projetos parentais.

A licença parental igualitária e a não transferibilidade dos períodos de licença promovem não apenas uma

maior igualdade de acesso e de oportunidades laborais entre mulheres e homens, mas também maior igualdade

de género no estabelecimento de vínculos com as crianças. Contribuem ainda para o saudável desenvolvimento

das crianças e do seu bem-estar psicológico numa fase da vida em que os benefícios do contacto próximo e

permanente com pais e mães são incontestáveis. O aumento das licenças de parentalidade tem demonstrado