O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 3

4

renal aguda ou doença renal crónica8.

Em Portugal, os registos da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre acidentes de trabalho

decorrentes de fenómenos meteorológicos são genéricos. Estão registadas duas mortes, uma em 2021 e outra

em 2022, devido a «fenómenos físicos e elementos naturais», todavia inespecificados9, sendo que entre 2021 e

2024 ocorreram seis inquéritos relativos a acidentes de trabalho graves pelos mesmos motivos genericamente

descritos10. Há, portanto, uma elevada possibilidade de os efeitos da exposição a fenómenos meteorológicos e

ao calor nos trabalhadores não serem registados como acidente de trabalho, impossibilitando o conhecimento

rigoroso da realidade, pese embora um estudo da revista científica Nature Medicine tenha estimado mais de

2200 óbitos em Portugal e 61 mil na Europa devido às ondas de calor no verão de 202211.

Muita da legislação internacional não enquadra devidamente a proteção dos trabalhadores aos riscos

relacionados com as alterações climáticas. Contudo, tem havido evolução legislativa em alguns países: em

Espanha, limita-se o trabalho ao ar livre quando a agência meteorológica espanhola emitir «um alerta sobre um

risco grave ou extremo de temperaturas elevadas». Mais recentemente, neste país, foi aprovada a licença

climática que possibilita que os trabalhadores aufiram até 4 dias de licença remunerada, na impossibilidade de

irem trabalhar em caso de catástrofes ou de alertas meteorológicos que se traduzam em possibilidade de perigo,

emitidos pelas agências de proteção civil12. Já no Reino Unido foi regulamentada «a proibição do trabalho com

temperaturas superiores a 30 graus – ou a 27 graus no caso de trabalhos mais pesados»13.

A Constituição da República Portuguesa determina, no artigo 59.º, que todos os trabalhadores têm direito «à

prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde». A legislação avulsa, todavia, além de ser

datada e genérica, não tem acompanhado o ritmo com que as alterações climáticas se vêm impondo e nela

nada consta sobre os direitos dos trabalhadores face à prestação de trabalho sob condições climatéricas

extremas. O Código do Trabalho, por seu lado, apenas indica princípios gerais em matéria de segurança e saúde

no trabalho, sendo que sobre a temperatura há uma referência no artigo 7.º da Portaria n.º 987/93, de 6 de

outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho.

O Livre pretende, por meio desta iniciativa, atualizar a legislação relacionada com a segurança e saúde no

trabalho incluindo-lhe medidas que protejam os trabalhadores e minimizem os riscos a que estão sujeitos quando

se verifiquem condições climatéricas adversas ou objeto de emissão de avisos laranjas ou vermelhos pelo

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, designadamente obrigando os empregadores à elaboração e

aplicação de planos de prevenção adequados às diferentes condições climatéricas adversas e à diferente

gravidade dos avisos, e que identifiquem medidas compensatórias e adaptativas no local de trabalho, como

sejam o abastecimento de água potável, a disponibilização de sombra e de vestuário adequado às condições

climatéricas, ou a alteração de tarefas ou local de trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime

jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro

Os artigos 48.º e 55.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua versão atual, passam a ter a seguinte

redação:

8 Ensuring safety and health at work in a changing climate – Global Report, Organização Internacional do Trabalho, 2024. 9 IAT´s* mortais concluídos por Agente material da Atividade Física Específica, Autoridade para as Condições do Trabalho. 10 IAT´s* graves concluídos por Agente Material Física Específica, Autoridade para as Condições do Trabalho. 11 Heat-related mortality in Europe during the summer of 2022, Nature Medicine, volume 29, pag.1857–1866 (2023). 12 Nova «licença climática em Espanha dá aos trabalhadores quatro dias de férias em caso de condições meteorológicas extremas,

Euronews, 28/11/2024. 13 Espanha proíbe trabalho ao ar livre durante calor extremo. Em Portugal isso é possível?, Público, 11 de maio de 2023.