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SEPARATA — NÚMERO 9

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gases, ao manuseamento de equipamentos pesados, bem como à sujeição a turnos prolongados e a trabalho

noturno.

O Manual de Promoção da Saúde para os Bombeiros Portugueses, da responsabilidade da Direção-Geral

da Saúde, menciona a associação desta atividade a «elevados riscos de saúde a curto, médio e longo prazo»,

tais como o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, do foro respiratório, doenças músculo-esqueléticas

ou cancro, mas também refere uma maior probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho e, mercê de uma

variedade de exigências emocionais, realça o impacto que estas atividades têm na saúde mental dos bombeiros,

com «incidentes críticos potencialmente traumáticos»2.

Outros estudos científicos internacionais associam a atividade aos elevados riscos ocupacionais dos

bombeiros, nomeadamente a exposição a um elevado esforço físico3, maior risco de cancro de pele nas

atividades de combate a incêndios4, e ao impacto na diminuição da capacidade de trabalho devido aos elevados

níveis de stress, burnout, sintomas depressivos e de solidão, fadiga cognitiva e física5.

Justifica-se, por isso, que o enquadramento jurídico da atividade de bombeiro seja urgentemente revisto,

adaptando-o à realidade desta exigente atividade, de que tanto dependem as populações.

O Livre propõe o reconhecimento dos bombeiros profissionais como uma profissão de desgaste rápido, o

que além de supor a atribuição de um suplemento remuneratório de risco, insalubridade, penosidade e prontidão

– existente apenas para os bombeiros profissionais da administração local e os que o Decreto-Lei n.º 86/2019,

de 2 de julho, lhes equipara legalmente – tem consequências, designadamente, na definição de limites de idade

para a antecipação da idade de pensão de velhice, sem a aplicação de penalizações, estabelecendo-se os 55

anos para os operacionais e os 60 anos para as pessoas com funções de comando, e, no respeitante aos

bombeiros voluntários, eliminando-se o limite máximo de cinco anos de bonificação de tempo de serviço para

efeitos de acesso antecipado à pensão de velhice.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

b) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos

bombeiros profissionais;

c) Oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável à

constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental;

d) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, que procede à adequação dos regimes

de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, no que respeita à idade de

acesso à pensão de velhice e à aplicação do fator de sustentabilidade, tendo em conta as alterações introduzidas

ao regime de flexibilização da idade de pensão de velhice pelo Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os bombeiros que desempenhem funções em corpos de bombeiros

2 Promoção de um estilo de vida saudável nos bombeiros portugueses, Direção-Geral da Saúde, Lisboa, 2018, pág. 8. 3 Sandsund, M., Aamodt, E., Renberg, J., Heat strain in professional firefighters: physiological responses to a simulated smoke dive in

extremely hot environments and the subsequent recovery phase, Ind. Health. 2024 Apr 17; 62 (5):312 – 323. doi: 10.2486/indhealth. 2023-0151.

4 Cuenca-Lozano, M. F. Ramírez-García, C. O., Occupational Hazards in Firefighting: Systematic Literature Review, Saf. Health Work. 2023 Feb 4; 14 (1):1 – 9. doi: 10.1016/j.shaw. 2023.01.005.

5 Stefanowski, B., Mokros, L., Sienkiewicz-Jarosz H., et. al., The relationship between occupational burnout and work ability among firefighters: exploring the mediating effects of insomnia, depressive symptoms, loneliness and alcohol misuse, Postep Psychiatr Neurol. 2023 May 8; 32 (1):1 – 11. doi: 10.5114/ppn. 2023.127181.