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24 DE SETEMBRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 184/XVII/1.

PROMOVE A ARTICULAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL COM A VIDA PESSOAL E FAMILIAR E

MELHORA O REGIME DOS HORÁRIOS E TEMPOS DE TRABALHO DOS PAIS TRABALHADORES COM

FILHOS MENORES, COM DEFICIÊNCIA, DOENÇA CRÓNICA OU ONCOLÓGICA

Exposição de motivos

Merece um amplo consenso a necessidade de garantir às crianças e jovens com deficiência ou doença

crónica o adequado acompanhamento pelos pais e que tal implica a criação condições para a articulação da

vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Foi nesse sentido que o Código do Trabalho veio a consagrar um regime de horários e de tempo de

trabalho para que os trabalhadores com filhos menores, com deficiência e com doença crónica adequada às

exigências colocadas por esse acompanhamento, designadamente de natureza clínica, terapêuticas,

internamento, tratamento e restabelecimento.

É também evidente que as situações de doença oncológica, não especificamente previstas no referido

regime, têm vindo a adquirir uma crescente importância nas preocupações relativas aos direitos das crianças,

sobretudo devido ao aumento da prevalência – com o diagnóstico de cerca de 400 novos casos de cancro

pediátrico por ano – e da complexidade dos processos.

De facto, trata-se, frequentemente, de patologias oncológicas que colocam especiais exigências de

acompanhamento e apoio em sucessivas consultas, situação de hospitalização, tratamento em hospital de dia

e outros atos, bem como cuidados excecionais no domicílio.

É, pois, da maior relevância garantir às crianças nessas condições o imprescindível apoio pelos

progenitores e, por conseguinte, proporcionar aos trabalhadores um regime de horário de trabalho conforme

com esse direito.

O PCP, que tem vindo a apresentar sucessivas iniciativas legislativas em ordem a melhorar as condições

de assistência às crianças e jovens com deficiência, com doença crónica ou com doença oncológica,

considera fundamental tornar possível esse avanço.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei promove a articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e melhora o regime

dos horários e tempos de trabalho dos pais trabalhadores com filhos menores, filhos com deficiência, doença

crónica ou oncológica, em alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 54.º a 60.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do

Trabalho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 54.º

Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência, doença crónica ou doença

oncológica

1 – Os progenitores de menor com deficiência, doença crónica ou oncológica, com idade não superior a

um ano, têm direito a redução de dez horas do período normal de trabalho semanal, ou outras condições de

trabalho especiais, para assistência ao filho.