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SEPARATA — NÚMERO 14

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Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Alfredo Maia — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 185/XVII/1.ª

REFORÇO DE DIREITOS E CONDIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO A FILHO COM DOENÇA CRÓNICA,

ONCOLÓGICA OU RESULTANTE DE ACIDENTE

Exposição de motivos

A tomada de medidas de reforço das condições de acompanhamento a filho com doença oncológica e com

doença crónica tem sido exigida, de forma reiterada, por associações e organizações de famílias, mães e pais

de crianças e jovens com doença oncológica, com doença crónica, ou em caso de episódio acidental e

imprevisto, tendo sempre como primeiro objetivo o superior interesse da criança.

Estima-se que sejam diagnosticados em cada ano 400 novos casos de cancro em idade pediátrica, sendo

a doença oncológica a principal causa de morte não acidental nesta faixa etária.

É inquestionável que desde o momento do diagnóstico e em todo o processo de acompanhamento destas

crianças e jovens, a presença, o afeto, a disponibilidade física e mental e o carinho dos pais são

indispensáveis e insubstituíveis, devendo, por isso, ser garantidas condições que permitam aos pais estarem

presentes em todo este processo e em todos os momentos necessários. Trata-se de uma realidade que tem

fortes impactos emocionais, afetivos, sociais, no progresso clínico e também económico sentido tanto pelas

crianças e jovens como pelas suas próprias famílias.

As medidas a tomar devem ter em conta todos os aspetos desta difícil realidade. O PCP tem apresentado

propostas nesse sentido desde há vários anos.

Na XIII Legislatura, o PCP apresentou uma iniciativa para reforço de medidas na área da oncologia

pediátrica e de apoio às crianças e suas famílias, aprovada em todos os seus pontos, de entre os quais se

destaca: o reforço do apoio psicológico à criança e ao jovem com doença oncológica e à sua família; o reforço

dos mecanismos de comparticipação da atribuição de produtos de apoio; a comparticipação a 100 % dos

suplementos dietéticos destinados às crianças e jovens com cancro; o apoio especial educativo para estas

crianças e jovens; o alargamento das condições de acesso e dos montantes das prestações sociais

disponibilizados aos pais e cuidadores; a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o horário de trabalho e

as funções a desempenhar, no respeito pelas especificidades concretas do cuidador.

A par disso, temos apresentado sucessivamente nas legislaturas anteriores, iniciativas legislativas para o

reforço dos direitos de maternidade e paternidade, propondo a criação da licença de específica de

prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de

maternidade/paternidade, garantindo o seu pagamento a 100 %, bem como o aumento da licença de 30 para

90 dias, no caso de filho com deficiência ou doença crónica; o pagamento do subsídio para assistência a filho

com deficiência ou doença crónica a 100 % da remuneração de referência; a eliminação da condição de

recursos para efeito de atribuição dos subsídios sociais e a indexação do seu limite a 100 % do valor do IAS

(indexante dos apoios sociais) e a garantia de que a licença para assistência aos filhos não determina a perda

do subsídio de desemprego.

Estas propostas do PCP têm sido rejeitadas, negando-lhes um importante direito. A legislação hoje em

vigor, relativa ao acompanhamento de filhos com doença oncológica ou crónica, prevê que a mãe ou o pai

nessa situação aufira apenas 65 % do seu rendimento de referência; estabelece um período máximo de gozo

da licença para assistência a filho de 4 anos, prorrogáveis até 6 anos, quando, existem situações em que esse

tempo é manifestamente insuficiente.

Além disso, o período de licença para assistência a filho não é contado como tempo efetivo de trabalho e

não é tido em conta no cálculo do tempo de serviço para a reforma. Outro problema reside na impossibilidade

de acumular subsídio de desemprego com o subsídio à 3.ª pessoa.