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SEPARATA — NÚMERO 17

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ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E A TODAS AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, com as devidas adaptações, avisam-se estas entidades de que se encontram para apreciação, de 30 de setembro a 30 de outubro de 2025, as seguintes iniciativas:

Projetos de Lei n.os 128/XVII/1.ª (CH)— Revê a carreira especial de vigilante da natureza e 151/XVII/1.ª (PAN) — Atribui aos vigilantes da natureza o direito à reforma antecipada, alterando os Decretos-Leis n.os 470/99, de 6 de novembro, 4/2017, de 6 de janeiro, e 55/2006, de 15 de março.

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data-limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a 11CAENE@ar.parlamento.pt ou por carta dirigida à Comissão de Ambiente e Energia,Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as organizações sindicais e todas as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública poderão solicitar audiências à Comissão de Ambiente e Energia, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.