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mesma Commissão, de maneira que se lhe de todos os meios necessarios para acceleração do seu expediente. 2.º Que o Governo faça publicar, que depois de 31 de Dezembro do corrente anno, senão aceitará na Commissão mais titulos alguns de dividas, nem os portadores e donos poderão ter pretenção á sua liquidação e solução.

Terminada a leitura desta indicarão, disse

O Sr. Brito: - A Commissão de liquidação ainda não póde liquidar, e como nós não temos tanto dinheiro quanto he necessario, parece-me isso escusado.

O Sr. Ferreira Borges: - Trata-se de dar mais gente á Commissão para liquidar mais depressa. Os credores fallão porque se lhe não tem liquidado os seus titulos, ou se lhe demorão: e a isto he que se quer satisfazer. A questão não he de dinheiro: se fora esta, seria mister considerar talvez uma liquidação eterna. Nem isto convem aos credores, nem á nação, cujo interesse he acreditar-se, e cujo dever he embolçar os seus credores.

O Sr. Guerreiro: - Como a causa publica exige medidas muito particulares, he preciso que nenhum credor fique privado do direito que tem; e por isso o praso indicado até ao fim de Dezembro de 1822, he muito limitado; proponho que seja até ao fim de Dezembro de 1822.

O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente, eu peço a ordem, agora a ordem são indicações.

O Sr. Ferreira Borges: - Isto he uma indicação que faz uma Commissão.

O Sr. Soares de Azevedo: - Parece-me que isto não he o modo de fazer uma lei: deve voltar á Commissão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu apoio a moção, mas isso deve ser por um decreto; por consequencia ou volte á Commissão, ou á Commissão de redacção dos decretos para fazer um decreto. Adopto a doutrina; mas não o meio proposto.

Procedeu-se á votação, e foi approvada a 1.ª parte da indicação. Sendo regeitada a 2.ª parte, offereceu o Sr. Guerreiro uma emenda para a substituir concebida nestes termos: proponho se decrete, que os credores do estiado que não acudirem a liquidar seus creditos até ao fim do anno de 1823, não serão mais admittidos a isso.

Foi approvada com a declaração de que a Commissão de redacção tivesse em vista na redacção o combinar a sua doutrina com as reflexões emittidas na discussão.

Leu mais o Sr. Ferreira Borges, por parte da Commissão de commercio a seguinte

INDICAÇÃO.

A Commissão de fazenda desejando apressar a solução das letras chamadas deportaria, caçadas depois do 1.° de Outubro de 1820, e antes do ultimo de Maio de 1821, pela preferencia que decididamente lhes compete, vistas as circunstancias particulares dos fornecimentos que representão, propõe que por ensaio fie autorise o governo a abrir venda em leilão de quinhentos quintaes de pau Brazil; admittindo por preço ou dinheiro, ou letras sacadas no sobredito periodo, e dando depois de effectuada a venda parte ás Cortes do resultado. - José Ferreira Borges; Francisco Barroso Pereira; Francisco de Paula Travassos; Francisco Xavier Monteiro.

Foi declarada urgente, admittindo-se logo á discussão, e dando-se para a ordem do dia seguinte.

O Sr. Borges Carneiro por parte da Commissão de constituição, apresentou a nova redacção dos numeros 6.° e 7.° do projecto addicional á Constituição lido na sessão de 4 de Março ultimo: bem como o artigo 64 do projecto da mesma Constituição que se havião mandado redigir. Mandarão-se imprimir para entrarem em discussão.

O Sr. Soaoes Franco leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Acaba de commetter-se um acto dos mais arbitrarios, e insperados, que póde imaginar-se. Forão propostos a 28 de Março treze doutores na faculdade de Theologia para oppositores, e um delles era o Sr. Deputado Sousa Machado. Quem pensará, que a maioria daquella congregação approvaria todos, menos o Sr. Deputado Sousa Machado, unico exceptuado, unico reprovado! Seria possivel, que os povos se enganassem até ao ponto de escolherem para seu Representante o mais incapaz, e o mais indigno dentre treze homens, que pretendião unicamente ser oppositores em uma faculdade. Para mostrarmos de uma maneira evidente a pouca justiça daquella congregação, sigamos a serie dos acontecimentos. O Sr. Sousa Machado doutorou-se em 1820; no bimestre desse anno teve informações de approvado por todos, em procedimento e costumes, bom por todos em merecimento litterario, e approvado por todos em prudencia e desinteresse. Não tornou mais á Universidade, porque dai a poucos mezes foi nomeado substituto pela provincia do Minho, e chamado para o Congresso. Comparemos as qualificações de outros concorrentes. Fr. Francisco de Carvalho teve um voto de sufficiente; José Pinto de Figueiredo, e Fr. José d'Ave. Maria tiverão igualmente um voto de sufficiente; e Fr. Antonio de Santa Clara ires. E todos forão approvados para oppositores. Não nomeio estes doutores com o fim da menor injuria; póde ser, que aquelles doutores sejão muito capazes, apezar de taes votos; nomeio-os unicamente para se conhecer a desigualdade daquelles vogaes; os quaes votarão contra o seu proprio juizo, preterindo homens de inferiores qualificações, reprovando um que as tinha melhores, o qual não deu depois disso uma unica prova em contrario (pois não voltou á Universidade) por onde podesse alterar o bom conceito, que tinha merecido. Como porem nada se faz sem causa, continuemos o nosso exame, e acharemos nos factos subsequentes os motivos que parece dirigiião nesta occasião os vogaes da congregação de Theologia. O Sr. Deputado foi nomeado pelo soberano Congresso para a Commissão ecclesiastica de reforma; assignou ali o parecer da reforma das ordens religiosas, e falou no Congresso a

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