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34 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

2 — Os docentes e educadores, contratados ou pertencentes aos quadros de pessoal docente da rede pública das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, estão sujeitos às condições previstas pelo regime de dispensa da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos para efeitos de admissão a concursos de recrutamento e selecção do pessoal docente, aplicável aos docentes que prestem serviço no continente e previsto na respectiva legislação regulamentar.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 236/X (4.ª) (ALTERA O CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS E O CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA N.º 2005/56/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005, RELATIVA ÀS FUSÕES TRANSFRONTEIRIÇAS DAS SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, A DIRECTIVA N.º 2007/63/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE ALTERA AS DIRECTIVAS N.ºS 78/855/CEE E 82/891/CEE DO CONSELHO, NO QUE RESPEITA À EXIGÊNCIA DE UM RELATÓRIO DE PERITOS INDEPENDENTES AQUANDO DA FUSÃO OU DA CISÃO DE SOCIEDADES ANÓNIMAS E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA SOCIEDADE RESULTANTE DA FUSÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 13 de Fevereiro de 2009, após aprovação na generalidade.
2 — Em 16 de Março de 2009 o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração à proposta de lei.
3 — Na reunião de 17 de Março de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do CDS-PP, BE e Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

— Propostas de substituição apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS — aprovadas, com votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP; — Articulado remanescente da proposta de lei — aprovado, com votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.

Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 236/X (4.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009 O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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