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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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101. A Comissão considera lesivo dos interesses do Estado o Despacho n.º 6760/2013 do Sr. Secretário de

Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, que nomeou para funções na Unidade Técnica de

Acompanhamento de Projetos (UTAP) um consultor do Banco Espírito Santo de Investimento (BESI), em

regime de comissão de serviço, pelo período de três anos. Ou seja, num manifesto conflito de interesses, é

nomeado para a Unidade encarregue das negociações com os parceiros privados um quadro de um dos

principais acionistas e financiador das PPP. O referido despacho também informa que o consultor, ao fim de 3

anos a conhecer como o Estado trabalha, regressará ao seu empregador BESI.

Matriz de riscos

Risco de Construção:

102. O risco de construção, concepção e alargamento de estradas nas primeiras PPP lançadas em

Portugal era partilhado.

103. As PPP lançadas pelo XV Governo (Durão Barroso) e pelo XVII Governo (José Sócrates) eliminaram

este risco, transferindo-o na totalidade para o parceiro privado.

Risco Ambiental:

104. O risco ambiental foi durante muito tempo integralmente assumido pelo Estado. Ao lançar-se e

contratar PPP sem a prévia obtenção das licenças ambientais, nomeadamente sem a Declaração de Impacte

Ambiental (DIA) o Estado assumiu o risco de reequilibrar as concessionárias pelas alterações exigidas nos

procedimentos ambientais.

105. Este risco provocou sobrecustos de 366 milhões de euros.

106. Os Governos de Cavaco Silva, António Guterres e Durão Barroso são responsáveis pela contratação

de PPP sem transferir o risco ambiental para o parceiro privado.

107. O XVII Governo (José Sócrates) transferiu integralmente este risco para o parceiro privado em todas

as concessões lançadas e contratadas depois de 2007.

Risco Expropriações:

108. O Estado reteve a responsabilidade de executar as expropriações nas PPP lançadas pelo XIII e XIV

Governos (António Guterres). Com esta decisão o Estado ficou com o risco do custo das expropriações e

expôs-se ao risco de compensar o parceiro privado pela não entrega dos terrenos expropriados nos timings

contratualmente definidos.

109. Este risco provocou sobrecustos de 181 milhões de euros por reequilíbrios às concessionárias e

provocou um custo expropriativo de cerca de 600 milhões de euros integralmente suportado pelo Estado.

110. O XI Governo (Cavaco Silva), o XV Governo (Durão Barroso) e o XVII Governo (José Sócrates)

transferiram o risco de expropriações para o parceiro privado.

Risco de tráfego:

111. As PPP de portagem real transferiram o risco de tráfego para o parceiro privado.

112. As PPP SCUT transferiram de forma mitigada o risco de tráfego ao parceiro privado. O parceiro

público partilhou o risco de procura ao ficar responsável pelo pagamento do tráfego ocorrido ao parceiro

privado.

113. Nas PPP lançadas depois de 2005 o risco de tráfego é transferido para o parceiro privado. O

parceiro público partilha esse risco ao usufruir das receitas de portagem.

114. Com a introdução de portagens nas concessões SCUT o risco de tráfego foi retido unicamente pelo

parceiro público

Risco de Financiamento:

115. O risco de financiamento em todas as PPP é integralmente transferido para o parceiro Privado.