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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio da Marinha e Ultramar, remettendo o requerimento documentado em que o capitão do quadro da India, Francisco Xavier de Brito, solicita a contagem, para os effeitos da reforma, da antiguidade de alferes do quadro, de 29 de setembro de 1887.

Segunda leitura

Proposta de renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 85-D, de 1901, apresentado na sessão de 9 de maio.

Sala das sessões, 15 de janeiro de 1902. = O Deputado, Augusto Fuschini.

Foi admittida e enviada ás commissões de administração publica, ouvida a de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º É auctorizada a Camara Municipal de Grandola a conceder á Misericordia da mesma villa, pelo fundo de viação, o subsidio de 3:000$000 réis, para construcção de um edificio hospitalar.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Declaro a v. Exa. que estou habilitado para responder á interpellação annunciada pelo SR. Conselheiro José de Alpoim acêrca do uso que o Governo fez das auctorizações que lhe foram concedidas, quando V. Exa. julgar conveniente dá-la para ordem do dia.

Ao menino tempo mando para a mesa, por parte do Sr. Ministro da Guerra, a seguinte proposta para accumulação de funcções de alguns Srs. Deputados.

Proposta para accumulação

Srs. Deputados.- Em conformidade com o disposto no artigo n.° 3 do 1.º Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Senhores Deputados permissão para que os Srs. Deputados abaixo mencionados accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

Frederico Ressano Garcia, lente da Escola do Exercito.

Antonio de Almeida Dias, tenente-medico.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, 14 de janeiro de 1902. = Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Foi lida e approvada.

O Sr. Frederico Ramirez (Para um negocio urgente):- Pedi a palavra porque acabo de ler no jornal O Seculo um telegrama de villa Real de Santo Antonio, annunciando que grassa, na freguesia de Cacella d'aquelle concelho, a epidemia da meningite cerebro-espinal. Chamo para este assumpto a attenção do Governo, porque se as condições de salubridade na freguesia em questão deixam muitissimo a desejar, mesmo no estado normal, agora que reina ali uma epidemia tão séria pode esse estado de cousas dar logar a graves inconvenientes.

Na referida freguesia existe uma ou duas lagoas, verdadeiros pantanos, focos de infecção que é necessario quanto antes exterminar, mas cujas despesas não cabem nas forças do cofre da Camara Municipal da villa. Só se o Ministerio das Obras Publicas, prestando alguma attenção a este assumpto, mandar proceder aos trabalhos necessarios, senão para remediar completamente o mal pelo menos para o evitar em grande parte.

Tambem, como V. Exa. não ignora, a policia que tem o districto de Faro, como succede em quasi todos os districtos, mal chega para as necessidades da sede; por consequencia com grande difficuldade se obtem a policia que vá aos municipios para auxiliar tanto a acção dos vereadores como a das auctoridades administrativas nas desinfecções que, por vezes, uns e outros são chamados a fazer nas habitações onde se dá qualquer caso da epidemia.

Lembro ao Sr. Presidente do Conselho que Villa Real possue um hospital, que por falta de meios não tem sido aberto ao publico; talvez fosse este o meio melhor e mais economico de evitar a propagação da epidemia, determinando-se aos delegados de saude que, logo que tivessem conhecimento de qualquer caso de doença, fizessem remover o enfermo para o hospital e estabelecessem o isolamento d'elle.

Se se afigurar ao Governo este assumpto da gravidade que a mim me parece ter, espero que o Sr. Presidente do Conselho, tanto pelo Ministerio do Reino como pelo Ministerio das Obras Publicas, ponha em pratica esta ou qualquer outra medida que o alevantado criterio de S. Exa. lhe possa suggerir.

Aguardo a resposta do Sr. Presidente do Conselho.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Hintze Rodolpho Ribeiro): - Effectivamente, em alguns pontos do pais teem apparecido alguns casos graves do meningite cerebro-espinal. Pela inspecção geral dos serviços de saude foram tomadas, com toda a possivel promptidão as providencias necessarias para debellar esses casos e, especialmente, as que dizem respeito a isolamento e desinfecção.

Com respeito propriamente á noticia do Villa Real de Santo Antonio, a que o illustre Deputado se referiu, não tenho d'ahi informações especiaes. Tomo, porem, na devida consideração as ponderações feitas pelo illustre Deputado, e o que posso asseverar a S. Exa. e á Camara é que num assumpto tão grave e melindroso como é o de saude publica o Governo não descura um só momento, sequer, as providencias adequadas.

O Sr. Frederico Ramirez (Aparte): - E com respeito á idéa de aproveitamento do hospital?

O Orador: - A esse respeito nada posso informar porque não sou, technico. Se o hospital a que S. Exa. se referiu tem ou não as condições necessarias para ser applicado ao isolamento dos doentes de meningite cerebro-espinal, é cousa sobre que não desejo pronunciar-me sem ouvir a opinião das pessoas competentes. O que vou fazer, em vista das declarações do illustre Deputado, é chamar a attenção d'aquelles que me podem illustrar sobre o assumpto a fim de que as providencias sejam o mais acertadas possivel.

Tenho dito. (Apoiados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Queiroz Ribeiro para a realização do seu aviso previa ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Recorda que sendo o seu aviso previo concebido no sentido do desejar interrogar o Sr. Presidente do Conselho sobre a nomeação de empregados publicos, é lhe inteiramente facultativo, a proposito do assumpto, tratar de toda a marcha do Governo, de todos os seus actos, por isso que elles teem consistido, unicamente em nomeações de empregados e na preparação d'essas nomeações.

Não é, porem, estie o ponto de que deseja especialmente tratar.

É seu intento occupar-se do um assumpto restrito, do qual deu communicação hontem ao Sr. Presidente do Conselho, a fim do que S. Exa. não pudesse allegar ter sido colhido de surpresa

É sua intenção occupar-se, especialmente, da real ou