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SESSÃO N.° 5 DE 15 DE JANEIRO DE 1902 5

cumpre o seu dever, é claro que ella está incursa em responsabilidade para commigo, como eu ficaria incurso em responsabilidades para com o Parlamento se não a obrigasse a cumpri-lo.

Quarta pergunta: «Apenas se averigue do que houver de positivo a tal respeito, será immediatamente communicado ao Parlamento?»

Resposta: Sem duvida, se o illustre Deputado assim o requerer e se assim o desejar.

Que posso eu fazer agora para obtemperar ao desejo de que lhe communique qualquer facto de que eu tenha conhecimento, se S. Exa. não citou nenhum?

S. Exa. leu annuncios vagos, mas quanto a citar um facto sobre o qual pudesse incidir uma affirmação...

O Sr. Queiroz Ribeiro (Aparte): - Eu não sou denunciante.

O Orador: - Mas o illustre Deputado não quer que eu lhe dê conhecimento de qualquer facto que possa averiguar! Então o denunciante sou eu? (Vozes: - Muito bem).

Devo dizer ao illustre Deputado que o ser denunciante aqui não fica mal a ninguem. O denunciar, o expor á execração publica um facto criminoso nobilita quem o faz (Apoiados). E se assim não fosse, o illustre Deputado decerto não queria que eu o fizesse. (Apoiados}.

O Sr. Queiroz Ribeiro (Áparte): - A situação é inteiramente diversa. A de V. Exa. obriga-o, força-o a punir; a minha é inteiramente differente: não tenho obrigação, como Deputado, de vir denunciar ninguem, seja quem for.

O Orador: - Não desejo de forma nenhuma interferir no dominio da consciencia do illustre Deputado, nem na forma como exerce o seu mandato. Isso é com S. Exa.

Eu tenho de respeitar os seus deveres politicos e a maneira como S. Exa. os exerce. Mas posso discordar. Pois se S. Exa. é Deputado para arguir um mal com o fim de provocar um bem que se contraponha a esse mal; se o illustre Deputado, porque é Deputado, e da opposição, pode combater o Governo, porque entende que elle pratica mal; se a illustre Deputado porque é Deputado, pode pedir as providencias necessarias para se punirem os crimes; se o illustre Deputado é Deputado, e bem, para isto, porque não há de ser Deputado para expor qualquer abuso e reclamar á respectiva punição?

O Sr. Queiroz Ribeiro (Áparte): - Eu não faço parte da policia.

O Orador - Repito: respeito o modo de proceder do illustre Deputado, mas a illação que posso tirar é a seguinte:

O Sr. Presidente: - Faltam apenas 5 minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Vou fazer toda a diligencia para em 5 minutos concluir.

O illustre Deputado leu annuncios redigidos em termos vagos, mas não citou nenhum facto terminante! A conclusão que eu quero tirar, é que se S. Exa. me apontasse um facto e se eu me demorasse a proceder, S. Exa. teria então razão para me arguir; mas desde que não me apresentou um facto, a Camara não pode decerto exigir de mim, mais do que a asseveração positiva de que procederei quando tiver conhecimento de qualquer acto criminoso. (Apoiados).

E agora, para terminar visto que me faltam 5 minutos, tendo respondido ás perguntas do illustre Deputado, tenho de me referir tambem ao seu protesto. Professo pelo illustre Deputado não só toda a consideração que se deve ter para com um perfeito cavalheiro, mas ainda a estima que na vida publica consagramos áquelles que se elevam pelo seu talento, pela sua palavra brilhante e pela correcção do seu proceder. Por isso mesmo lamento o seu protesto, porque eu quisera vê-lo aqui com todo o vigor da sua bella phrase, criticar os actos do Governo, mas apontando-os, e não dizer simplesmente que o Governo não tem feito senão reformar ou antes deformar todos os serviços.

Onde está essa deformação?

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Não faltarão occasiões.

O Orador: - Sendo assim, deixo para essas occasiões a resposta ao illustre Deputado.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. Exa. não reviu}.

Sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta de accumulação que o Sr. Presidente do Conselho mandou para a mesa.

(Pausa).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta para accumulação

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do 1.° Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões dependentes do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, os Srs. Deputados:

Agostinho Lucio e Silva.

Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão.

Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro.

Alvaro de Sousa Rego.

Anselmo Augusto Vieira.

Antonio Augusto de Sousa e Silva.

Antonio Eduardo Villaça.

Antonio Rodrigues Nogueira.

Antonio Roque da Silveira.

Antonio Tavares Festas.

Augusto Cesar Claro da Ricca.

Augusto Fuschini.

Augusto José da Cunha.

Belchior José Machado.

Carlos Malheiros Dias.

Chrystovam Ayres de Magalhães Sepulveda.

Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Francisco Felisberto Dias Costa.

Frederico Ressano Garcia.

Guilherme Augusto Santa Rita.

João Joaquim André de Freitas.

Joaquim Faustino de Pôças Leitão.

José Gonçalves Pereira dos Santos.

José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.

José Maria de Oliveira Simões.

José Maria Pereira de Lima.

D. Luiz Filippe de Castro.

Luiz de Mello Correia Pereira Medella.

Marianno Cyrillo de Carvalho.

Manuel Affonso de Espregueira.

Rodrigo Affonso Pequito.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 15 de janeiro de 1902. = Manuel Francisco de Vargas.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Camara. Em resposta ao Sr. Presidente do Conselho tenho a ponderar que a proposta, a que S. Exa. se referiu, já foi approvada, como consta da acta da sessão de 11 do corrente e do extracto da mesma sessão.

Deu a hora de se passar á ordem do dia. Os Srs. Deputados que pediram a palavra e que toem papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Dias Ferreira: - Tenho em meu poder e vou mandar para a caixa das petições um requerimento de Francisco de Mello e Noronha, amanuense addido na Di-