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SESSÃO N.º 6 DE 17 DE JANEIRO DE 1902 3

Publicas os Srs. Deputados, para cuja accumulação foi pedida auctorização.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais reclamações sobre a acta, vão esta ser posta á votação.

foi approvada.

O Sr. Presidente: - Vão dar-se conta do

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovamos a iniciativa do projecto n.º 11-B do anno passado, assignado pelo Sr. Deputado Costa Ornellas, e que diz respeito ao tenente do quadro da Africa occidental, Manuel José Ferreira dos Santos. = Os Deputados, F. J. Machado = Costa Ornellas.

Foi admittida e enviada á commissão do ultramar.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Ao tenente do quadro occidental da Africa e guarnição da provincia de S. Thomé e Principe, Manuel José Ferreira dos Santos, será levado em conta para offeitos do promoção e reforma, o tempo decorrido desde 27 de junho do 18915 a 13 de abril de 1894 e desde 11 do setembro de 1896 a 25 de fevereiro de 1897, em que esteve na inactividade para tratar da sua saude.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

O Sr. Alberto Navarro: - Mando para a mesa por parte da commissão de fazenda, o parecer sobre a proposta de lei relativa ao imposto de mercês, cuja iniciativa foi ha dias renovada.

A imprimir com urgencia.

O Sr. Rodrigues Nogueira (para um negocio urgente): - Sr. Presidente: pedi a palavra para um assumpto, cuja urgencia V. Exa. reconheceu, e que a Camara, decerto, tambem assim o considerará. Desejo interrogar o Governo relativamente ás negociações entaboladas cora o Banco de Portugal.

No caminho desvairado em que o Governo se lançou, malbaratando os dinheiros publicos, todos os collegas do Sr. Hintze Ribeiro o teem acompanhado com um valor extraordinario, mas que não é para imitar-se. (Apoiados).

Até o Sr. Vargas, que tão notavel se tornou o anno passado nesta Camara, pela sua ausencia, quis associar se ao largo esbanjamento, subscrevendo essa longa lista do funccionarios, que ha dias vem enchendo as paginas do Diario ao Governo!

No cahos de administração em que nos lançou este Governo, a figura do Sr. Ministro das Obras Publicas traz á minha imaginação essas illuminuras biblicas, em que o Padre Eterno é figurado pelos antigos pintores sob a legenda: Et spiritus Dei ferebatur super aquas que alguns traduzem por vento forte, mas que, no caso presente, é o vento da demencia, que tem assolado este país!

O Sr. Ministro da Fazenda, por um acto exclusivamente seu, auctorizou-se a negociar cora o Banco de Portugal. Foi um acto do dictadura illegalissimo, mas em todo o caso teve S. Exa. a franqueza de o confessar.

Outros contratos, porem, teem sido feitos, que até hoje ainda não foram confessados. Por exemplo: o Sr. Presidente do Conselho realizou um contrato com a Empresa do Theatro de S. Carlos, e ainda até hoje não se inseriu qualquer palavra d'esse documento nas paginas do Diario do Governo!

Quando no anno passado falei acêrca de assumptos d'esta natureza o Sr. Ministro da Fazenda disse: «que havia de proceder em harmonia com os interesses do país». Eu, porem, não comprehendo como se possam harmonizar os interesses do país com a enchurrada de nomeações que desde semanas se vão alastrando pelo Diario do Governo!

O que me parece é que se trata simplesmente dos interesses do Governo. O Governo quer criar proselytos!... Mas o Sr. Presidente do Conselho recorda-se, de que foi exactamente quando nas antigas hostes romanas entraram os mercenarios, que no Imperio começou a derrocada.

São porventura os interesses do país estes esbanjamentos continuados?!

Sr. Presidente, o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro viu que o país enfermava do grande numero do funccionarios o que era pessima a administração! Pois vem com mais funccionarios, faz a nomeação de mais empregados publicos! Similia similibus curantur.

A desgraça arrasta uma desgraça maior! O que receio é que applicando á sociedade portuguesa o principio de Hannheman applicado ao individuo, não a mate era vez do a curar, porque o organismo debilitado do enfermo com certeza não escapa da cura...

Disse S. Exa., em resposta á declaração formal do Sr. Conselheiro Beirão, que se se encontrasse novamente um circumstancias identicas, havia de proceder da mesma maneira em relação ás dictaduras.

Senhores generaes do partido regenerador, era nome dos interesses sagrados do país, acompanhem o Sr. Presidente do Conselho, dêem-lhe todo o apoio, não o abandonem, porque senão, nova enchurrada do nomeações nós veremos nas paginas do Diario do Governo. Dêem-lhe todo o apoio, não se afastem d'elle. (Apoiados).

É claro, que para fazer face a todas estas despesas excessivas se torna necessario haver dinheiro.

Auctorizou-se, por isso, o Governo dictatorialmente, por decreto de 22 de novembro ultimo, a fazer um contrato com o Banco de Portugal. Mas ha mais. Chegou o dia 2 do janeiro, abriu-se o Parlamento e o contrato não estava celebrado. Eu pergunto ao Governo, especialmente ao Sr. Ministro da Fazenda, se acha que ainda pode usar da auctorisação, que a si mesmo se deu, para approvar o contrato, dada a hypothese que elle seja tambem approvado pela direcção do Banco de Portugal?

É uma pergunta simples, nitida, e eu peço a S. Exa. que me dê a unica resposta que tem, sim ou não.

O Governo auctorizou se por um decreto dictatorial a fechar um contrato com o Banco do Portugal. Esse contrato não estava feito quando ao abriu o Parlamento; não está feito ainda hoje. Dada a hypothese que a direcção do Banco de Portugal acceite esse contrato, o Governo julga que ainda pode usar d'essa auctorização que a si mesmo se deu?

É esta a pergunta que formulo, e nesse sentida mandarei para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos, porque desejo occupar-me d'esse assumpto.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas).

O sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Sr. Presidente: vou responder, singela o precisamente, á pergunta que me foi feita pelo illustre Deputado Sr. Nogueira.

Perguntou S. Exa. se o Governo só julgava auctorizado pelo decreto dictatorial que tinha publicado, e ainda mesmo depois do Parlamento aberto, a assignar o contrato com o Banco de Portugal.

Responderei ao illustre Deputado que o Governo se julga auctorizado a assigná-lo (Muitos apoiados); porque, emquanto a Camara não revogar ou modificar os decretos dictatoriaes, estes continuam em vigor (Muitos apoiados), e portanto subsiste o decreto relativo a esse contrato e o Governo pode ainda usar da auctorização que tem. (Muitos apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).