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56 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 63.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente organisação administrativa.

Paço, em 2 de março de 1895.= João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O sr. Carneiro de Moura: - O projecto que está em discussão não deve passar sem um exame rigoroso da camara. Parece-me que elle veiu para satisfazer uma necessidade de administração; quer dizer, parece que o governo teve o intuito, quando dictatorialmente foi apresentado como decreto real o projecto agora em discussão, de obstar a dificuldades de administração e satisfazer ás exigencias das povoações açorianas.

Creio que foi este o intuito do governo; e pelo que diz respeito á intenção com que foi elaborado, devo dizer que o que os Açoras pediam era boa administração; e o que se lhes respondeu foi: pois se os açorianos querem ser bem administrados que se administrem elles proprios. Mas isto é o reconhecimento da nossa incapacidade governativa!

O mais que uma noção póde conceder nas regalias individuaes aos povos que domina é tornal-os iguaes á população da metropole.

No direito romano havia o jua civitatis. Era o maior direito - ser igual a um romano.

Agora os Açores por este projecto ficam com mais direitos que os reconhecidos pelo codigo administrativo aos povos da metropole. Onde se viu já isto?!

Não confundamos: tendo os navegantes portuguezes descoberto o archipelago açoriano, e sendo elle proprio para colonias de povoamento, ali estabelecemos colonias d'esta natureza.

Como colonia os tivemos; mais tarde, pela illustração e docilidade dos povos, a metropole concedeu aos açorianos direitos iguaes aos que se disfructavam na metropole. Era o mais que se podia fazer, porque um povo que de instituições mais livres aos seus dominios extra-metropolitanos do que as concedidas á metropole reconhece ipso facto que não é digno de manter a unidade governativa. Pareceu ao governo que os açorianos devem ter instituições mais livres que as nossas? Então são os açorianos que nos devem dominar por serem mais cultos, ou pelo menos devemos-lhes reconhecer a independencia politica, porque um povo mais culto não póde ser dominado por outro que o não seja tanto. Foi isto o que se quiz reconhecer? veja-se o absurdo do projecto!

É que nós, metropole, devemos ter pelo menos iguaes direitos. Devemos ter uma administração de povo culto, civilisado e liberal; e já que os Açores como a Madeira tudo merecem, demos-lhes tudo o que possuimos, applique-mos-lhes o nosso codigo administrativo. Mais não!

Por este projecto vamos dar rasão ás queixas de alguns açorianos, vamos reconhecer que não os sabemos governar.

Repito, o que os açorianos querem é administração, e que os seus redditos sejam bem applicados. Entregal-os á sua iniciativa não é responder ao que nos pedem; é dar-lhes rasão.

É certo que a metropole, dando aos Açores uma categoria igual á dos districtos do continente, considerou os Açores como um povo que já não devia ser classificado de colonia. E fizemos bem; mas fizemos o mais que podiamos fazer: encorporamol-os na metropole.

Sempre se entendeu assim, menos em Portugal, aonde vem dizer-se que é preciso crear um regimen de excepção para os açorianos. Eu não entendo, devo dizel-o, que este regimen seja em principio odioso. Póde haver excepções no modo de administrar os diversos povos de um estado.

Comprehendo que na Hespanha se crie um regimen differencial administrativo, ali onde a tradição dos filtros, as dessimilhanças historicas e até ethnicas abrem antagonismos violentos.

Comprehendo que a Inglaterra pense em reconhecer uma differenciação administrativa á Irlanda, visto como esta nação tem caracteristicos differenciaes. Mas, alem do que nenhum regimen de excepção poderá ser superior em regalias ao que disfructa o povo preponderante, os açorianos não estão para comnosco em qualquer discrepancia ethnica ou historica.

Se queremos manter fóros de povo colonisador e culto, havemos de usar de outros processos.

Economicamente, aos açorianos dar-lhe-íamos portos artificiaes, armazens, warrants; creariamos lá escolas profissionaes, protegeriamos-lhes a agricultura e as outras industrias.

Administrativamente, o que tinhamos a fazer era dar-lhes categoria e liberdade igual á dos districtos da metropole. Mas não se fez assim.

Faço justiça aos açorianos porque são uma parte do povo portuguez muito culta e merecem uma organisação livre; e têem-na tido os municipios mais cultos da metropole.

Mas o que nunca podem ter é um regimen de descentralisação melhor do que nós temos. É bom o regimen proposto? Porque? Porque corresponde a mais liberdades justas? Então appliquemol-o á metropole tambem.

De resto, pensando-se que se fazia talvez uma politica opportunista, satisfazendo e acalmando paixões, fez-se o peior que se podia ter feito.

Se é verdade que não ha entre os Açores e a metropole a cohesão politica que seria para desejar, isso provém de a metropole não ter fomentado a riqueza n'aquelle archipelago. O que ha a fazer por parte da metropole é, a par
do desenvolvimento da riqueza açoriana, estabelecer fortes laços de administração, ligações politicas dos Açores com a metropole. A final parece que se pretende alijar aquelle povo tão nosso, cavando primeiro differenças injustas de administração, para terminarmos pelo antagonismo politico. Mau é começar! N'este caminho tudo ha a perder.

Póde a Inglaterra conceder parlamentos locaes, e dependentes do parlamento inglez, para a India britannica, para a Australia; póde, que assim não lhes dá mais liberdade, porque lá fica o representante do governo de Sua Magestade Graciosa e a limitação de poderes. Que mais vale virem os representantes a Londres ou ficarem na Asia ou na Oceania deliberando?

Mas os Açores, que formam uma colonia nossa, serem agora elevados a uma categoria maxima, como direi? de superioridade á metropole, é que é extraordinario. Mas fez-se; de resto, os açorianos têem tido o bom senso de pedir mais vezes administração do que o regimen liberal que se lhes quer dar. E ainda se quer levar por diante esta idéa que, uma vez posta em pratica, qual será o governo que seja capaz de a fazer voltar atrás?

Póde-se passar do codigo descentralisador de 1878 para o de 1886, e d'este para o actual, mas não se poderá jamais negar aos Açores um regimen de excepção que elles sós conquistaram á metropole.

Se querem entrar n'um regimen de descentralisação larga, vamos todos para elle, Açores e continente; mas vamos todos, porque os Açores estão intimamente ligados a nós e se não devem ser considerados n'um regimen colonial, não devem tambem ter regalias superiores ás nossas. E não se pense que alguma nação da Europa já fez isto do projecto em discussão como normal expediente administrativo.

Póde fazer assim a Inglaterra, que pouco lhe importa perder uma colonia politicamente, porque a Inglaterra tem condições de commercio muito differentes d'aquellas que nós infelizmente podemos ter. Que lhe importa a ella perder o poderio politico n'uma colonia, se tem o poderio commercial? Que nos importou a nós perder o Bra-