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para osjurados portuguezes, e pergunto: onde está isto na outra emenda já votada? Sim, a rainha emenda comprehende todas as qualificações, que as leis portuguezas exigem para os jurados porlu-guezes, e parece-me que não se pôde deixar de ap-provar isto sem se cair em um grande contra-censo, se se quer dar a maior latitude possível ao Jury-mixto, porque não se pôde deixar de reconhecer que todo o estrangeiro, que tiver um estabelecimento, segundo os termos do artigo, está nas circums-tancias quanto ao censo, ou renda, de ser jurado.

E se não houver censo, como se ha de estabelecer base para as reclamações, ou corno se fundamentarão, sem o inconveniente do arbítrio, direitos e obrigações?

De.ve haver igualdade nas qualificações entre o jurado estrangeiro e o portuguez ; e que duvida pode haver em adoptar este meio? E não será este um meio de maior garantia neste negocio? Julgo que sim. A minha emenda em logar de ser restri-ctiva, é ompliativa. Se a Comrnissão pore'm entende, que deve prevalecer a sua opinião, sustente-a, e a experiência justificará o melhor; ficando entendido que esta matéria e mais importante, do que parece. Este projecto, e em particular este artigo, precisava mais meditação, e discussão na Commis-são, nem teriam logar estas occorrencias, que estamos vendo, se por ventura o projecto não fosse apresentado som o maior desenvolvimento. Deixando porém isto, que fica dito sern animo da menor injuria, concluo que é necessário abrir de novo a discussão, e subtnetter a minha emenda, que entendo não está prejudicada, á nova votação; e fique entendido, que em delictos por abuso de liberdade de imprensa não quero Jury mixto, e para que o não haja é mister consignação especial no § 1.° do art. 4.°, o que será considerado pela Commissão.

O Sr. Prefíidcnte: — A emenda do Sr. Rebello Cabral exige não só o censo da lei, como lambem as mais qualificações, que pelas leis forem applica-das aos jurados portuguezes; logo não se pôde dizer que a emenda está em tudo prejudicada, porque o que se votou, foi que não houvesse o censo de 6/000 reis nas cidades de Lisboa e Porto, e o de S/400 reis nas mais terras do Reino ; (apoiado) pôde muito bem ser, que a Camará queira approvar tim outro censo, e exigir outras mais qualificações, do que as que se acharn marcadas por lei para os jurados portuguezes; é pois neste intuito que eu entendi, que a emenda não estava prejudicada, no entretanto a Camará o decidirá.

O Sr. Miranda:—'Eu tinha pedido a palavra, quando se ventilou a questão, se sim ou não estava rejeitada a proposta, não havendo o numero de 37 votos; mas isso está terminado, eu tarnbern entendo que não havendo 37 votos, nem se approva nem se rejeita, e então peço que se cumpra o regimento abrindo de novo a discussão. Agora de passagem direi, que quanto á questão do Sr. Ferrão, eu a considero prejudicada, por isso que ate mesmo antes de haver votação, já o catava, se olharmos para o que a Camará votou em referencia ao artigo, por tanto a proposta já não tem logar.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente, desde que houve

empate de votação sobre o objecto em discussão,

pelo regimento abre-se de novo a discussão, (apoia-

do) e é então o logar próprio para entrar outra

VOL. ].°—JANEIRO —1845.

vez na materiaf e para qualquer Sr. Deputado apresentar os argumentos, que lhe parecer, para se votar desta ou daquella maneira ; eu hei de tractar de mostrar, que este objecto da emenda está prejudicado; mas antes disso não posso deixar passar sem resposta, o que avançou o Sr. João Rebello, quando disse, que estas occorrencias provinham deste projecto ter sido apresentado menos desenvolvido, ou menos reflectido; não e assim. Sr. Presidente, o artigo ern discussão é o artigo litteralmente copiado da proposta original do Governo; foi essa proposta a uma Commissão desta Camará, a de Legislação, de que o Sr. Deputado João Rebello é membro ; essa proposta foi discutida nesta Commissão, do que resultou o projecto em questão, que está assignado pelos membros da mesma Commissão, sendo o Sr. Deputado um, e o único, que assignou com declaração, logo o resultado de discussão, (apoiado) e então quando se apresenta um objecto tão elaborado como este, que esteve sujeito tanto ternpo ás meditações do Governo, tractado, e largamente, nesta Camará, parece-me, que não se pôde dizer, que foi apresentado á discussão menos reíle-clida, e desenvolvidamente, e quando ainda se tem tornado mais desenvolvido pelas discussões da Camará, discussões, que podem fazer mudar as opiniões, e assim alterar o que aqui está, o que não admira, porque é o resultado de todas as discussões, por isso que ellas não servem para outra cousa.

Agora quanto á emenda — eu sinto que V. Ex.a declarasse que a emenda não estava prejudicada , quando eu entendo que o estava, (apoiado) e eu digo a rasão porque, A Camará votou sobre um quesito, que V. Ex.a apresentou, quesito, que foi regeitado , e regeitando-o, a Camará, regeitou a questão do censo (apoiado) de 6/000 réis e2/400 réis; por consequência primeiro que tudo regeitou a idêa , e o pensamento principal, que era sobre, se devia haver censo para determinar o estabelecimento rural, ou coinmercial d'onde honesta e decentemente subsistisse: a Camará tinha regeitado o censo de 6/000 réis nas cidades de Lisboa e Porto, e 3/400 réis nas mais terras do Reino, é este exactamente o censo que a Novissima Reforma Judiciaria estabelece por que diz o art. 162 (leu) logo em Lisboa e Porto o censo é de 6/000 réis e nas mais terras do Reino Q/400, a Camará regeitou isto , por consequência regeitou o haver censo para os jurados estrangeiros. — V. Ex.a propoz por outras palavras a mesma idêa , que é exactamente o que comprehende a emenda do Sr. João KebelJo, S. S.a queria, que este Jury especial pagasse o mesmo censo, que pagava o Jury comtnum, mas não declarou especificadamente as quantias, disse o censo da lei. — Agora pergunto eu, qual é o censo, que alei exige, tanto para as cidades de Lisboa e Porto, como nas mais terras do Reino?.. E de 6^000 réis nos primeiros , e 2/400 réis nos segundos,.. (O Sr. Rebello Cabral:—Isso é para o Jury commum. E o Jury de liberdade d'impren-sa ?..) Não me esqueço do argumento do Jury de liberdade d*imprensá? e posso desde já dizer ao Sr. Deputado, que esse. argumento não tem applicaçâo nenhuma para este caso ; esse argumento se não é um sofisma, é um parallogismo; porque a lei de liberdade d'imprensa é uma lei especialissima, e não geral como esta, Por consequência, Sr. Presidente,