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iriam, e successivamente algumas cartas particulares, cm que sc conlêem iguaes, sé não mais graves aceusações; contra o juiz de direilo de Arganil, nas quaes se pinla com cores bem tristes ò eslado desgraçado da administração da jusliça cm Arganil, e so reclamam medidas enérgicas e promplas para pôr um dique íí torrente dos males que assolam a comarca; instando-mc ao mesirio tempo para chamar a attenção do governo e da represenlacão nacional para o procedimento do juiz de direito d'aquella comarca; Respondi a estas exigências, mostrando a difficuldade da minha posição com relação áquélle funecionario, que n'csla qualidade me fez guerra crua nas eleições, guerra esta que me impunha o dever do silencio, para mc não arriscar a que a minha voz no parlamento fosse qualificada, anles como o desafogo de um despeito eleiloral, do que como a defeza de uma causa justa. Todavia as insistências porfiadas de meus constituintes obri-garam-"me a cortar por melindres c considerações pessoaes, para cumprir devidamente as obrigações imprescriptiveis de representante do povo. É debaixo da impressão mais desagradável, é com a maior repugnância qne fallo n'esta maleria. Se a tempo medisse bem a distancia quo vae do socego c recolhimento da vida lilteraria aos bulícios e inquietações da vida politica, circumslancia nenhuma me moveria a interromper o curso dos estudos académicos para vir desempenhar X) mandato popular, mui principalmente se me passasse péla lembrança a idéa de que a minha estreia parlamentar havia dc ter logar na aceusação dc um empregado quo, com esta posição, empregou lodos os meios, poucos mezes anles, para mc serem fechadas as portas da representação nacional.
Para satisfazer a um dever de consciência e aos impulsos do meu coração, declaro-me suspeito c juro a:suspeiç.ão nas apreciações que fizer das qualidades d'estc empregado; pedindo á camara que avalie simplesmente em si os poucos factos que voii narrar; e que tiverem alguma referencia aos enunciados na queixa, e desacompanha-los-hei de qualquer commento.
Sr. presidente, começo por censurar a linguagem inconveniente e maneira desabrida porque o queixoso chama assas-sirio ao sr. juiz de direito. Qucin se queixa, expõe uma desgraça e pede remédio, mas não insulta. Quero suppor que eslas allusões desfavoráveis á reputação moral d'aquelle empregado são mal cabidas, porque sigo a regra, que qualquer sc presume justo cmquanlo se não provar o contrario, c não me consta quese lavrasse em juizo algum sentença judicial coodemnatoria conlra o juiz de direito de Arganil por crime de homicídio, e ainda que assim fosse, nem a jusliça moral, nem a social fecha as portas ao arrependimento, podendo cm consequência ter sido uin malvado aquelle juiz, e hoje um bom funecionario. ;
É porém certo o facto da fuga do queixoso da terra da da sua! naturalidade, cóm o susto de ser corporalmente offen-dido pelo juiz de direito, que indisposto com quasi todos os advogados do auditório, travou luta na imprensa com al-guliS; em cujo numero entrou sempre cotn vantagem o queixoso. Alfim o calor da discussão azedou o espirito do juiz a ponto de qfie o queixoso, achando que corria risco a sua existência,'ausentou-se para as visinhanças de Coimbra; para onde me escreveu nos fins dc janeiro, perguntando-me se as noticias que linha de Arganil annunciavam um eslado de segurança n'aquella localidade que elle para lá podesse regressar sem receiar pela sua vida. P>espondi-lhe que tendo faltado n'aquelle mesmo dia com o sr. governador civil de Coimbra, este me dissera que la mandar uni destacamento para Arganil, porque o governo ordenara a concentração da tropa espalhada pelos differentes concelhos da Beira, nos dois mais ccnlraes, Oliveira do Hospital e Arganil, e aconselhei-lheque poderia recolher a Arganil onde ia poslar-so um destacamento, mas que consultasse primeiro o administrador do concelho de Arganil, que é>um empregado digníssimo, e por certo havia de prestar-lhe todo o apoio e segurança. Não sei o mais que se passou, nem se o queixoso dirigiu n'esle sentido algum requerimento ao administrador do concelho ou ao sr. minislro dà justiça.
Sr. presidente, o juiz é aceusado dc darprolecção aos Brandões, c com referencia a esle faclo farei algumas curtas reflexões a que mc obriga a minha posição especial com relação a esta questão, visto que este faclo já entreteve n'outra occasião a allenção do parlamento, e aquelle juiz quiz lançar sobre o sr. minislro da jusliça a responsabilidade que lhe cabia de proleger aquelles malfeitores. Até se disse que em Arganil já sc havia assassinado um juiz de direito, c aproveito esta occasião de reivindicar a honra d'aquclles povos; que não são assassinos; e mesmo o honiicidio do ferreiro de Várzea, que foi praticado nYste concelho, lem por andores os Brandões de Midões, que pertencem á comarca de Tábua. (Apoiados:) A influencia dos Brandões engrossou c medrou á sombra das auctoridades, e assim que esla protecção lhes foi retirada, perderam a força quasi completamente ; (Apoiados.) e tanto que desde 1854, cm que assassinaram o ferreiro de Várzea, e quo Icem sido constantemente perseguidos, ainda se lhes não allribuiu um crime de morte, e a estatística criminal da Beira não é assustadora. Porém para completar a grande obra do resgate da província da Beira, para ali desarmar completamente o dominio do trabuco e do punhal, o firmar o reinado da moralidade e da lei, é indispensável a escolha escrupulosa dc auctoridades enérgicas, e que revelem boas intenções e decidida vontade dc perseguir os criminosos, (Muilos apoiados.) sem o qne não podemos esperar o concurso dos povos na perseguição d'elles; e sem este auxilio havemos de desenganar-nos dc que nunca serão capturados. (Apoiados.) ¦
' O governo tomou o expediente de mandar para alguns ponlos da Beira força armada, mas este rrmedio é muito secundário, porque como um destacamento se não move com a mesma facilidade e com o mesmo segredo que qualquer individuo, o resultado é qne, apenas os commandanlcs annun-ciam aos soldados a ordem de marchar, um ou mais postilhões saem em demanda de João Brandão para o avisar.
O accordão da relação do Porto que depronunciou alguns implicados no honiicidio do ferreiro dc Várzea, incluindo dois irmãos do João Brandão, produziu grande desalento nos povos da Beira, que julgaram aquell» decisão uma protecção decidida (Muitos apoiados.) a Ião perigosos malfeitores. (Apoiados.) Longe de mim o pensamento de censurar o julgamento da relação; nem vi o processo, nem mc julgo competente para substituir a minha opinião á de um tribunal tão respeitável. Trago apenas o facto para mostrar as suas consequências.'

Resultados do mesmo Diário
Página 0110:
disparado dois tiros sobre um individuo que perseguia na supposição dc que era o João Brandão. .. O sr
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