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MO
crá muila duvida em a conceder a esle, (Apoiados.) que eslá nas mesmas, se não em mais favoráveis circumslancias? Demais, o juiz dc direito pronunciou um destacamento que estava em Arganil por ler disparado dois tiros sobre um individuo que perseguia na supposição dc que era o João Brandão. ..
O sr. Barros e Sá:—Apoiado, ajudei a julgar esse processo.
O Orador:—O sr. Barros e Sá é testemunha d'este facto, e de alguns que tenho apontado e continuarei a declarar; tenho testemunhas na camara c nas galerias.
Sr. presidente, enlendo que c um crime atirar a um individuo seja ou não criminoso, e que deve ser gravemente punido, porque só no caso de resistência c que se pôde empregar a força contra os criminosos, e aquelle individuo fugia, e não resistia. Porém as penas, bem como os delidos, são pessoaes, e por isso o juiz de direito de Arganil só podia pronunciar os dois soldados que dispararam os tiros, e quando muilo o commandanle da escolta, mas elle pronunciou alé o tambor, que era uma crença de quatorze ou dezesseis annos!(Riso.) Este facto serviu dc lhema aos criminosos para alardearem a sua influencia peranle o juiz de direito, e produziu esfriamento na vontade que nutre a força armada de os perseguir. Alem d'isto excluiu da lista dos substitutos um cavalheiro illuslrado da localidade, que está hoje presidindo á municipalidade d'aquelle concelho, e que arriscou a sua existência para perseguir uma quadrilha de malfeitores que infestava o concelho de Coja e que chegou quasi a extirpar. Esle procedimento do juiz de direilo não significa uma decidida protecção aquella caterva de malvados? (Muitos apoiados.) De-clarei-me suspeito, mas decida-o a camara e o paiz.
Aproveito esla occasião para perguntar ao sr. minislro da justiça o molivo porque a comarca de Tábua está ha mais de qualro mezes sem juiz de direilo, quando n'aquella comarca está situada a residência dos Brandões, e é mister um cuidado vigilante da parte da aucloridade com relação aquelles criminosos.
Sc presidente, o queixoso aceusa tambem o juiz de direito de proteger o Boi de Coja. Esta entidade Boi é para assim dizer uma ramificação dc Brandões, (Riso.) c o substituto do juiz de direilo dc Arganil, que deu fiança n'um crime de morte a um co-réu de João Brandão, fez um favor mais relevante ao Boi de Coja, despronunciando-lhe um filho indiciado n'um crime dc morte, sem este se apresentar na cadeia. Veiu o réu para Arganil, onde esteve escondido em casa de um amigo', alé que sc tirou ura instrumento de aggravo e foi despronunciado, e depois partiu são e salvo para casa do pae.
Tenho tanlo a peito o restabelecimento do império da lei na minha comarca que, até já particularmente, lembrei ao sr. ministro da jusliça o despacho para ali de dois empregados intelligenlcs e probos, cujos nomes, em homenagem ao mérito, devo apontar ao paiz, que são os actuaes delegado de Coimbra e juiz de direito de ldanha, os srs. Albergaria e Seco, não porque não haja muitos empregados igualmente dignos, mas porque estes dois cavalheiros já n'aquella comarca prestaram relevantes serviços á causa da liberdade e da lei, e por isso estão mais habilitados para conhecer e perseguir o crime n'aquella localidade.
O queixoso aceusa lambem o juiz de direito de Arganil de ler commellido erros de officio. A este respeilo apontarei simplesmente um facto que consta de documentos. Houve em 1857 umas eleições municipaes cm Goes muito disputadas, em que se debateram com excessivo calor duas parcialidades politicas, que ali sc disputam o terreno da governança municipal, chegando a promover processos crimes para se vingarem reciprocamente. O juiz de direito de Arganil inlro-melteu-se directamente n'essa queslão, instruindo elle mesmo o processo por crimes eleitoraes praticados fóra do julgado cabeça de comarca, fez applicaeão aquelles crimes das disposições penaes'do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, que só lem referencia ás eleições de deputados, (Apoiados.) pois que só a parle respectiva ao recenceamento é que tem applicaeão a todas as eleições, na minha humilde opinião, na
i de alguns mestres meus, e de tribunaes superiores do nosso | paiz, e pronunciou assim sem fiança perlo de vinte cidadãos! Porém, o que é mais, não os mandou recolher á cadeia depois de presos; foram para sua casa viver descançados pelo favor do juiz de direito, até que uns foram despronuncia-dos pelo relação do Porto, e outros absolvidos em Arganil n'uma audiência geral pouco regular. A camara decidirá sc estes exemplos dc despreso e escarneo pela observância da lei, produzem ou não a desmoralisaçãodos povos. (Apoiados.)
Aponta mais o queixoso o facto de alguns habitantes da comarca lerem abandonado a sua residência com o susto d'a-quelle juiz de direito. Sei apenas de um cavalheiro que d'ali fugiu por este molivo, que é o sr. Dionizio, de Folques que elle juiz ali pronunciou não sei com que pretexto (dizia-sc que era por elle ter votado nas eleições contra uma parcialidade que o juiz lem sustentado constantemente), mas o que me consla é que a relação não só o despronunciou, mas re-prehendeu o juiz pelo "facto da pronuncia. Ainda ha pouco tempo me disse esle cavalheiro que antes queria sujeitar-sc aos prejuízos que lhe causava o abandono de sua casa, do que submetter-se á jurisdicção do actual juiz de direito dc Arganil.
Pretende o queixoso que o juiz seja suspenso, mas pela circumstancia de mc não ligarem a elle as affeições pessoaes requeiro unicamente uma syndicancia, mas muito rigorosa, (Apoiados.) nos lermos do regulamento de 25 de setembro de 1844, e, como condição indispensável para esta syndicancia nos termos da legislação vigente, a previa transferencia do juiz. ,
Sr. presidente, ponho agora de parte a questão do juiz de direito de Arganil para fazer uma pergunta muito simples ao sr. ministro dajusliça. Qual é a rasão por que s. ex.*, a exemplo dos seus antecessores, lem volado ao esquecimento o cumprimento do artigo 89.°, § único da novíssima reforma judiciaria, que manda proceder ás syndicancias, por occasião da transferencia dos juizes de direilo, para se receberem quaesquer papeis ou queixas conlra elles, afim do governo providenciar? Se a lei tivesse sido observada, talvez se tivesse poupado á camara este incidente, para mim tão desagradável. Se tivessem havido algumas syndicancias, não se acobertariam alguns membros do poder judicial (ainda que poucos felizmente) com o manto da independência, que elles traduzem por irresponsabilidade, mas que o não é, (Muitos apoiados.),' porque n'um governo constitucional só o monarcha é irresponsável, para saírem fóra da orbita das suas allribuições; pelo menos ter-se-ía conhecido o mal que affecla esta classe. Não pôde haver maior desgraça para um individuo ou para a sociedade do que a ignorância da moléstia que affecla qualquer de seus membros, porque pôde aggravar-se e ir minando surdamente a ruina do corpo de que o membro affe-clado faz parte; quanlo mais que as moléstias de moralidade, pela sua qualidade predominante de contagiosas, são muito perigosas.
Qual é a rasão por que depois do estabelecimento da mo-narchia representativa em Portugal, ainda por crimes civis, não experimentou os soffrimentos de uma prisão nenhum membro dos corpos co-Iegislativos, nenhum membro do poder judicial, nenhum alto funecionario publico, nenhum titular do reino? Será porque na elevada sociedade portugueza não ha criminosos? Não pôde ser, porque nas sociedades mais adiantadas na carreira da civilisação, especialmente na Inglaterra onde se immola o homem cm holocausto ao idolo da lei, muitas pessoas de elevada representação social vão fazer visitas forçadas ás cellas penitenciarias do seu paiz. (Apoiados.) Será porque encontram protecção directa e immediata nas auctoridades? Tambem não quero suppo-lo; mas éo desleixo e negligencia de muilas d'ellas na perseguição d'csses criminosos.

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, um ou mais postilhões saem em demanda de João Brandão para o avisar. O accordão da relação do Porto que depronunciou
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