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blico no fim de cada quadricnnio ordinário, ir fazer a syndicancia nas comarcas do reino, sc o ministério publico superior apenas tem um ajudante c um secretario na procuradoria regia junto a cada relação? É impossível. (Apoiados, j Não ha pessoal sufficiente, o esse lem sido o motivo porque as syndicancias ordinárias se não tèem feito; mas têem-sc feito syndicancias extraordinárias, quando uma circumslancia excepcional provoca um procedimento extraordinário. No meu tempo mesmo já lenho mandado proceder a syndicancias extraordinárias, e a algumas comarcas tambem. As syndicancias regulares no fim de cada quadricnnio legal não ha pessoal para os fazer. Este mal convém acabar, c para isso.entendi que devia apresentar, como apresentei, uma proposla de lciá camara, proposla pela qual é creado o pessoal sufficieu te para estabelecer as syndicancias regulares em períodos certos c determinados. Em quanto porém essa proposta, ou outra similhanlc, sc não achar convertida ein lei, o governo continua na mesma impossibilidade dc mandar proceder ás syndicancias regularmente, porque não ha pessoal para isso; mas islo não priva que o governo mande fazer, como já tem mandado fazer, syndicancias extraordinárias quando circumslancias excepcionaes as possam exigir.
Sr. presidente, o illustre depulado pareceu sentir que quando nos outros paizes eram punidos os poderosos e os ricos, na nossa terra elles passciassem impunes. Não mc consta, sr. presidente, que haja poderosos que tenham commeltido crimes que não lenham sido punidos. Não sei se n'oulras epochas das nossas vicissitudes politicas sc deram esses factos que deram molivo á censura do illustre depulado ; não o sei, não o posso asseverar; mas o que posso dizer a v. ex." e á camara, é que durante a adminislração actual c as anteriores não houve, não mc consta que houvesse, pelo menos desde que tenho mais immedialo traio q conhecimento dos negócios públicos, um crime que ficasse impune; todos os que lêem sido commeltidos lêem sido castigados, seja homem poderoso ou homem insignificante que os lenha pralicado. A lei tem sido igual para todos; a lei tem sido executada de, uma maneira conveniente, e pela minha parle declaro a v. ex." c á camara que lenho a satisfação de annunciar, que as auctoridades, geralmente, tèem feito o seu dever c empregado a maior solicitude no cumprimento d'e?sc mesmo dever.
Limito-me a estas pequenas reflexões; não posso entrarem debate largo a este respeito, porque talvez podesse julgar-sc que isso seria mesmo inconveniente n'esta occasião. (Apoiados.)
Tenho explicado a marcha do governo, a maneira como sc tem conduzido n'esla importante queslão; e posso assegurar á camara que continuarei a ser solicito para que esse mau estado de administração cesse, se acaso elle effeclivamente existe.
O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Pilando para a mesa uma representarão, assignada pelas principaes pessoas do concelho dc Terras do Bouro, pedindo a creação de urna comarca n'aque)le concelho. Pareccm-me de toda a consideração as rasões que ellas apresentam n'csla representação, e peço que seja remettida á commissão competente.
O sr. Bias Ferreira:—Requeiro que-se consulte a camara sc dá licença que cu diga duas palavras em resposta ao sr. ministro da jusliça.
O sr. Presidente: — O nobre depulado que primeiro fallou sobre esle assumpto requer que a camara se consulte, sobre se lhe concede a palavra para fazer algumas observações em resposta ao sr. minislro. Ha outro sr. deputado que tambem pediu a palavra sobre esle incidente; mas inscrevi-o no seu logar.
A camara resolveu que sc desse a palavra ao sr. Dias Ferreira.
O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — A minha proposla é para que se dè a palavra a todos que a pedirem sobre esle assumpto.
O sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara, mas primeiro consulta-la-hei se permitlc que falle o sr. Dias Ferreira.
O sr, D. Rodrigo (sobre a ordem):—Peço a v. cx." que divida a votação; primeiro se ha de fallar osr. Dias Ferreira, o depois sc ha dc dar a palavra aos que a pedirem, porque voto pela primeira parte e conlra a segunda.
O sr. Mello Soares:—Insto pelo meu requerimento.
O sr. José Estevão: — Peço a palavra.
O sr. Presidente: —Sobre esles requerimentos não ha discussão. (Apoiados.)
Resolveu se que se desse a palavra aos srs. deputados que a pedirem sobre esle incidente.
O sr. Dias Ferreira: — Satisfazem-me todas as explicações do nobre ministro, e só não concordo com s. ex." emquanlo entende que, entregue q juiz aos tribunaes, nada pôde inuo-var, nem jnlromelter-se cm negócios que vão influir no processo. Fallo com bastante receio sobre esta queslão, essen-cialmenle ligada com a divisão dos poderes políticos, malerja muito espinhosa.
E certo que o legislador, estabelecendo a regra geral de que os juizes não podessem sor transferidos senão depois, dc completo o quadricnnio legal, quiz garantir a divisão dos poderes políticos c manter illcsa a independecia do poder judicial. Porém deixou ao governo o direito de os transferir em casos excepcionaes, antes de completo o quadricnnio legal; c apenas deixou restricto esse direito a certas formulas, que são oulras lanlas garantias da independência do poder judicial; ora o caso de que sc trata é um d'esses excepcionaes em que as conveniências publicas reclamam a tranferencia do juiz de direito dc Arganil, porque estando cllc processado perante a relação e tendo dc se ir colher as provas a Arganil, elle affronta ali com a sua influencia a acção da justiça.
Demais, é indispensável que s. cx.' mande proceder a uma syndicancia, porque um juiz depois de vergar debaixo dc aceusações tão graves, já não pódc inspirar confiança ás parles na adminislração da justiça, nas localidades onde sc praticaram os factos, base das aceusações. Enlendo mais que o ministro da justiça, não só lem direilo, mas até obrigação, de mandar proceder á syndicancia para o esclarecimento c bom andamento do processo judicial.
Sr. presidente, ainda ha uma rasão grave que aconselha a transferencia d'aquelle juiz, que vem a ser o conflicto c guerra aberta, entre elle e muitos habitantes da comarca a quem o juiz altribue as numerosas correspondências que conlra cllc se tem escripto nos jornaes; quanto mais que elle sc tem tornado visionário, (Riso.) allribuindo a certas c determinadas pessoas a paternidade de correspondências cm que ellas não tiveram o menor quinhão. Pede pois ao sr. minislro da justiça, em nome da rasão e da lei que transfira o juiz de direilo do Arganil c mande syndicar d'clle com todo o rigor.
O sr. Mello Soares (sobre a ordem):—Sr. presidente, a representação que o nobre depulado mandou para a mesa surtiu o seu effeito; o sr. ministro da justiça leve a bondade de dar explicações, c digo a bondade porque era uma interpellação, c s. ex." podia escusar-sc de lhe responder n'esta occasião; mas parece-me que não ficou completo o fim da representação. Esse cidadão queixa-se, creio que com rasão, e parece-me que o modo conveniente e rasoavel para sc levar a cabo o andamento da jusliça, é preciso que a represnlação seja remettida ao governo para a tomar na consideração que merece. Nós lemos usado do nosso officio, c o sr. minislro pôde com esse papel perseguir o crime onde elle se achar. Porlanlo requeiro que v. cx." proponha á camara se quer que essa representação seja remettida ao governo, epara esse fim mando para a mesa a seguinte
PROPOSTA
Proponho que a representação enviada para a mesa pelo sr. deputado Ferreira seja remettida ao governo para a considerar como for justo.=Mcllo Soares.
Foi logo approvada.

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