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luadas as classes elevadas da sociedade porlugueza á impunidade, que quando uma aucloridade mostrar zelo por punir algum dc seus membros, altribucm-no a despeito ou vingança.
Entendo que na publica administração ha dois problemas muito ligados, posto que dislinctos por sua natureza, cuja solução e effeclividade pratica são condições essenciacs para o melhoramento c prosperidade nacional: é a questão das cifras c a questão da moralidade. Não basta enriquecer o paiz c dotar as províncias com importantes melhoramentos materiaes; c mister olhar com seriedade e altenção para a regeneração moral do nosso povo. (Apoiados.) Os estrangeiros eslão-nos alcunhando todos os dias de bárbaros c despresa-dores das leis; c eu estou convencido de que é a impunidade dos fúnecionarios públicos c das classes mais elevadas da sociedade a causa de tanta immoralidade e corrupção que lavra pelo paiz. O sr. ministro da jusliça já declarou n'esta camara que havia um duello de morle entre s. ex.* e os moedeiros falsos, e espero que esse duello se estenda a todos os altos criminosos do paiz. É sobre esla queslão que desejo que o sr. minislro ponha a sua pasta, porque o minislro que sc empenhar seriamente na queslão da moralidade publica ha de prestar relevantes serviços ao seu paiz, e ha de cobrir-se dc gloria por advogar uma grande causa nacional. (Vozes: — Muilo bem.)
O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.
O sr. Minislro da Justiça (Mártens Ferrão):—São graves as arguições que fez o illuslre deputado que acaba de fallar, relativamente á administração de jusliça e relativamente ao procedimento dc um juiz de direito. S. ex." c a camara com-preheudem que não posso chamar outra vez á discussão o procedimento especial de um magistrado a que o illustre deputado se referiu. Caberia uma grave responsabilidade ao governo, se tivessem sido apresentadas queixas, de que a justiça não livesse sido administrada de uma maneira conveniente, e o governo se tivesse conservado surdo a essas queixas; entretanto esle faclo não succedeu. Não sei se são ou não cxaclos os faclos que o illuslre depulado apresentou, mas sem os garantir completamente. É uma queslão de processo, a respeilo da qual não posso emittir a minha opinião. (Apoiados.) O que posso dizer a s. ex." é que no ministério da jusliça foi apresentada uma queixa no senlido pouco mais ou menos d'aquillo que apresentou o illuslre depulado, o que foi mandada immediatamenlc ao procurador geral da coroa, que, como chefe do ministério publico, é quem devia mandar intentar o procedimento que entendesse convcnienle e que resultasse dos factos que elle podesse averiguar. Éa maneira por que se costuma proceder em matérias d'esta ordem. Quando ha uma arguição conlra um magistrado, o governo manda-a ao ministério publico para que elle, tomando conhecimento dos faclos e dos documentos, faça a sua obrigação c seguir no cumprimento da lei; foi o que o governo fez e não ha já pouco tempo. Qual será o resultado ou o procedimento que o ministério publico lem de intentar ou seguir, não o posso dizer; não posso mesmo emitlir opinião a esse respeilo nem sobre os factos apresentados pelo illustre deputado, porque alé cerlo ponto seria uma tal ou qual prevenção de julgamento. Por consequência lenho rigorosa obrigação de conservar a maior abstenção possivel a esse respeito; o que só devo declarar á camara é que não ha a omissão que pareceu notar o nobre depulado, e que indica a representação que mandou para a mesa, porque p procedimento do governo antecedeu muilo a apresentação d'esse documento n'esla casa. A circumslancia de mandar abrir uma syndicancia em relação ao juiz, isso é tudo procedimento que tem de resultar dos actos c declarações do ministério publico. Desde que uma questão d'csla ordem é entregue ao ministério publico para elle proceder conforme entender conveniente, o governo tem de aguardar as requisições e os pedidos ou o procedimento mesmo que o ministério publico intentar, porque o ministério publico ha dc seguir os tramites marcados nas leis. Por consequência, debaixo d'este ponto de vista, está satisfeito quanlo pôde ser, denlro da orbita da lei, aquillo que o governo linha a fazer.
Não é possivel a suspensão do juiz. As transferencias dos juizes eslão estabelecidas na lei; a camara sabe que não estão nas altribuições do poder executivo, e mesmo que o estivessem, o poder executivo não devia praticar actos similhantes sem estar cabal c devidamente informado, sc o juiz, apesar de não ter findado o seu quadriennio em qualquer vara de jurisdicção, durante esse quadriennio praticou algum facto que obrigue a sua transferencia; c o governo não o eslá. A suspensão dc juiz regularmente resulta sempre da pronuncia. Se o juiz é aceusado e os factos allegados são procedentes, o juiz é pronunciado, e a pronuncia traz comsigo immedia-tamenle a suspensão; fora d'isso ha a garantia da lei, c nós, não tendo oulra lei, não temos meio algum de intentar oulro procedimento, a não ser o fazer a transferencia sob consulta do conselho de estado, o que é muito mais moroso, porque esles processos para transferir um juiz de uma comarca para outra anles de lempo lega], têem de ser vistos por todos os conselheiros, o que é muito mais moroso. Portanto é melhor deixar que o ministério publico proceda como entender, c ao governo não cabe senão aguardar o resultado d'esse procedimento.
Ainda bem que o illustre depulado confessou que da parte do governo, não d'este, mas de todos os governos que têem antecedido esta administração, se lêem empregado os meios necessários e convenientes para reprimir os crimes, estabele-cendo-se alé força armada nas localidades para dar força ás auctoridades, a fim d'estas poderem perseguir c capturar os criminosos e julga-los segundo os delidos que tiverem commellido. Portanto lambem debaixo d'estc ponto de visla não deve arguir-se o governo actual nem as administrações anteriores.
O illustre deputado fallou em relação aos substitutos do juizo de direito. Sobre esta matéria direi ao illustre deputado que lenho representações no ministério da justiça, e que foi mandado ouvir o presidente da relação do Porlo, para que informasse sobre a procedência d'essas representações, a fim de poder ser ou não confirmada a proposta feita para os juizes substitutos da camara a que o illustre deputado se referiu. Já se vê pois que o governo mandando informar esle objeclo, o tomou em consideração. A informação pedida ainda não veiu, e logo que chegue o governo ha de resolver conforme as informações officiaes que chegarem ao conhecimento do mesmo governo. O illuslre deputado lambem se referiu ao eslado da administração da justiça na comarca de Tábua, dizendo, que esla comarca estava sem juiz de direito ha tres ou quatro mezes. Ora eu peço licença ao illuslre deputado para dizer, que a comarca de Tábua tem juiz de direito. Em outubro do anno próximo passado foi tranferido para a comarca de Tábua um juiz de direito do continente do reino. No fim da epocha a que era obrigado pela lei a tomar posse, esse juiz adoeceu gravemente, e por consequência não pôde trans-porlar-se para aquella localidade; c o 'governo não podia coagi-lo a ir, estando n'aquellc eslado. Alé agora ainda aquelle juiz não foi para a comarca por não estar restabelecido, mas espero que lome posse da comarca logo que o seu eslado de saude o permitia; e não tendo esse juiz transferido para aquella comarca pedido até agora a sua transferencia para outra comarca, o governo não pôde transferir para a comarca de Tábua outro juiz, porque a comarca não eslá vaga, tem juiz. Portanto n'esta parte o governo está completamente a coberto de toda e qualquer arguição n'este senlido.
Perguntou o illustre depulado por que se não faziam as syndicancias regularmente marcadas na reforma judiciaria? Isto é um ponle grave de administração, e tão grave que entendi dever apresentar á camara uma proposta de lei, regulando as syndicancias ordinárias cm períodos certos e determinados. Essa proposta está commctlida ao exame da commissão dc legislação que sobre ella dará o seu parecer c o seu volo.
As syndicancias marcadas na reforma judiciaria, que lêem mesmo um cerlo formulario^não^tèem sido feitas regularmente, em epocha alguma, pela falta de pessoal.

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