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1835 alé ngorn, incluindo a despeza da Fabrica da Sé de Lisboa.»—Ferreira Pontes. Foi approvado.
O Sr. D. P. da Costa Macedo: — Eu já tive a honra de dizer á Camara os motivos que me impediram de comparecer;. por isso mando para a Mesa a seguinte
Declaração devoto. — u Declaro que, se tivesse podido assistir á Sessão do dia 4 do conente, teria votado conlra o § 3.° da Resposta ao Discurso da Coroa. Declaro igualmente, qne teria votado contra o Projecto N.° 6 sobre Collegiadas, a achnr-me presente á votação do mencionado Projeclo.»—D. P. da Costa Macedo.
Mandou-se lançar na Acta.
Ordem do Dia.
Continua a discussão do Projeclo iV.° 10. (Vid. Sessão de 14 de Março).
O Sr. Presidenle: — Traclava-se do § 3.° do ait. 3.°, e tinha o Sr. Mcirollcs Guerra apresenlado uma Proposla, que foi classificada como Emenda, diz assim (Leu). Continua portanto a discussão do § 3." conjunclaniente com a Emenda.
O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, o arl. 3." diz expressamente, que as licenças são dadas pelos Administradores do Concelho, e confirmadas pelos Governadores Civis. Eu entendo que a idéa da Commissão, é que a confirmação da licença não volle ao impetrante: isto é, que concedida uma vez a licença não lenha elle de vollar á Administração do Concelho a saber da confirmação: e que essa era a mente da Commissão m'o disse um Menibio-della.
Não me opponho, anles concordo em que ns licenças sejam concedidas pelos Administradores de Concelho; mas quereria, que indo ao Governador Civil competente dalli viesse uma disposição para serem cassadas, quando elle entendesse que não podia confirma-las: porque depois de passados os Irintrt dias, se dentro desse praso, por qualquer motivo, >e não tiver posto o — Visto—parece-me custoso que o impetrante haja de vollar á Admiirislração do Concelho. Eu enlendo que o pensamento da Commissão era que ahi não voltasse, uras como isto não eslá hem declarado no paragrafo, apresento a seguinte Substituição (Leu). Tudo islo é corn o fim de evitar os incommodos que se snffiem para ir á Capilal do Districto procurar a confirmação da licença.
Eu não desespero, de que se dê cumprimento á Lei. Portanto digo eu, o Governador Civil procede cm vista das informações do Administrador de Concelho, e para qire havemos de sujeitar o impetrante, a que volle a pedir a confirmação? — Mando pois para a Mesa a
Substituição. — « As licenças concedidas pelo Administrador do Concelho ou Bairro, serão valiosas, com tanlo que não sejain denegadas pelos Governadores Civis, os quaes ns po lerão revogar e mandar suspender, em vista dos processos originaes, que os mesmos Administradores lhes rernetlerão semanalmente.»— Poças Falcão.
Foi admitlida.
O Sr. Mcirellcs Guerra: — Sr. Presidente, mando para a Mesa urn Addilamento á Emenda que honlem fiz ao paragrafo. Honlem, quando sustentei assa Emenda, disse que estava persuadido, de que por Sr.s-Ão N " 12.
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