O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(O 8.r. Meirelles Guerra:—Sr. Presidenle, eu concordo perfeitamente com as idéas do Sr. Deputado cpju .me precedeu; por isso approyo a Emenda do Sr. J. d. de Mello: mas desejava que quando esjtas licenças fossem cassadas pelos Administradores do Concelho ou Bairro, se deixasse-ás ParJ.es ,u quem ejlas ,fo,rem cassadas, o recurso perante -o Goyerna-r dor Civj'1 por qualquer abuso que ,os Administradoras jde Concelho ou Bairro possam nisso çommetler.
O ,Sr. Albano Caldeira:—A duvida ,o,tferecida, quanto ao praso de trinta dias em que um individuo pôde gosar a licença, não pôde ter logar, por quanto gabado esse praso acaba ao individ.no o seu Alvará, fiça.sem licença, e a Aucloridade local, logo que elle lhe não apresente o Alvará, de liqepça para o uso ,e porte*de .armas, pôde apprehender-lhe a arma, ;seja qualquer que fôr o Dislricto onde esse individuo apparecer.
P.elo ,que respeila ao illusJre Auclor da Substituição, direi, que é verdade poder acontecer que um individuo auctorisado para poder usar de uma arma, uma vez que a licença não possa ser cassada senão pe.I.o Goyernador Civil, por quem foi confirmada, pó.dç acontecer, digo, que esse individuo queira C0|in-metler um crime, mas havendo d'isso suspeita toda a Auctoridade lhe pôde apprehender a arma, e tendo havido abuso já está providenciado: por isso nâo é necessário auctorisação especial, lá eslá a Lei geral. JSntendo pois ,que é desnecessária a Substituição, offerecida a esle paragrafo jem discussão.
O Sr. /. J. de Mello: — Parece-me que o illuslie Relator da Commissão não atlendeu bem nas hypo-iheses que eu apresentei; a !.aé — qual h,i de ser a razão por (pie, sendo a licença concedida pelo Administrador do Concelho, e ô individuo qne gosa delia, dê fortes indicios de poder abusar, a licença SÓ possa ser cassada pelo Governador Civil, e não por quem a concedeu ?.. 2." o individuo tepi licença para uso e porte de armas, passa d'uip para ou,lro Districio, é ahi conhecido por ler já commettido algum delicto, pergunto — qual ha de ser a fazãp por que se ha de esperar auctorisação do respectivo Governador Civil para cassar a licença e poder evitar qualquer malefício?... O individuo que tem a licença pelo espaço de trinta dias'pôde percorrer uma grande parle do Paiz, e não se permille á Aucloridade local cassar-Ihe a licença que elle tem, para p?ar da arma com que pôde commetter algum ideli-clo. Islo não é cousa que se consinta, e é esle inconveniente que eu quero prevenir pela minha Substituição.
O Sr. Albano Caldeira:—O Caso de malefício eslá prevenido, a Aucloridade publica pôde capturar quem commelle qualquer delicto, E quanto aos abusos que se podem commetter, já eslá determinada a prestação de fiança para pagamento das multas em que incorrer o individuo que abusar. Não ha Jogar para lautos receios como se têem apresenladp; por que as Auctpridades não hão de ir eppeeder licença a um assassino ou a um salteador; 6e o individuo que ii>a da arma, fôr pommelter algum abuso, aAur ctoridade pôde apprehender a arma, e capturado; e lá tem a fiança que prestou, para com ella responder á mulla em que incorrer; porque essas infracções j.aps e quaes as concebe a Lei, pão são consideradas PoniO crimes, não são senão dislracção do uso para que lhes foi passada a licença ; mas não são crimes, e as Sr.ssÃo N." 12.
( 6 )
penas que se estabelecem «o Projecto não ilèem nem podem ter relação aos crimes, que são punidos pela nossa .Legislação.
O Sr. j. J. de AfeflJo-.-—-J±Iu nâo .disse nem podia dizer, O Sr. Pereira de Mello:.— Sr. Presidente, é pos-siyel que &e oífereça um caso especial tal como o illustre Deputado acaba de figurar, mas deve-se attender a que as Leis não são feitas para casos especiaes ou excepções. A Lei procura abranger o maior numero possivel de hypotheses; comludo casos especiaes, e ião especiaes como esse, não é possivel que a Lei os possa abranger a lodos. Além de que a Lei fijZr.se por principios, .e não por hypolbescs Eu entendo que o Administrador do Concelho que Iracta de se informar pelos meios que a Lei põe ao seu alcance, acerca da capacidade e costumes doindividuo que pretende licença para uso ou porte de armas, ícm cumprido o seu dever; porque .em fim é necessário assentarmos em que .as Aucloridades constituídas cumprem ou devem cumprir os seus deveres, e não parlamos sempre da um principio de desconfiança que ha gerajmeplp contra todas as Aucloridades. Eu fallo com tanta mais imparcialidade, quanto que não desempenho hoje cargo algum, do qual me venha principio de aucloridade sobre os oudos. O principio de desconfiança de que as Aucloridades não cumprem nunca os seps deveres, que podem, ou por espirito de partido, ou por venalidade, eorroin-per-se, é principio que não pôde de forma nenhuma apresentasse na frente de inn Legislador,