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perfeitamente desnecessária, quando se traelava de demonstrar que o Chefe do Estado não podia alterar o art. 63." da Carta, sem assum.ir piimeiro Poderes Constituintes ou Extra-constitucionaes. Citou o que occorrera por occasião de apresentar-se na Camara de "1845 umProjecto de Lei Eleitoral, c disse que oSr.Silva Sanches, Auctor desse Projecto, apezar de dcclarar-se em theoria pelas eleições directas, seguira no mesmo Projecto as indirectas.
Fallou largamente da deficiência do art. 144." da Carta, cuja definição lhe parecia, salvo erro, manifestamente defeituosa; disse que nâo tinha medo algum das el"ições direclas; referiu alguns abusos, qne presenciou e se praticaram, quando, enlre nós, foi ensaiado esse melhodo; combateu, por inexacta, a asserção de que éramos nós o único povo, que nimla seguia as eleições indirectas; tractou das incompatibilidades, cuja existência se disse repugnante com o art. 63." da Carla, dado o caso do ser considerado constitucional; tractou do caracter dos nossos movimentos revolucionários: fallou dos excessos que em oulros Paizes se praticaram, para obter uma cousa, a que impropriamente se dá o nóine de liberdade; e sentiu que os Portuguezes, já desenganados por experiência própria, nâo queiram agora aprender na cabeça alheia.
Discorreu sobre as palavras d'oulro Deputado da Opposição, por onde se conhecia claramente, que ella, oblida esla primeira concessão, tractaria logo da segunda, que era a dissolução da Camara aclual, sem o que era inevitável um scisrna, similhante ao que creou o Decreto de 10 de Fevereiro de 1842.
Disse, que o mesmo illustre Deputado, parodiando oque sc dissera em outra Casa, vierrr aqui repetir a historieta de uns morras, ouvidos, dislinela-mento, dc leste a norte, no dia 4 de Abril ultimo. Que, o quo mais admirava, não era que laes morras fossem ouvidos a tamanha distancia, e a despeito da obliquidade da direcção, mas sem que elles dessem tanto cuidado, aquém fora tâo indifferente, não a cerlos morras, senão a certos tiros que em 1816 o fizeram sairappressadamenle do Coimbra. ( Apoia-doa.)
Tractou largamente de mostrar a diversidade de circumslancias, que exislem entre nós e os povos, da Alemanha, da Lombardia e da Irlanda, e combateu por largo espaço varias outras opiniões emilti-das pelos Deputados, que haviam impugnado n constitucionalidade do art. 63, mostrando que eram perfeitamente inapplicaveis os argumentos que se tiravam das duas Leis de Regência, e da que auclorisou o casamento de S. Magestade a Raimha,.coui Principio estrangeiro.
Disse que em sua opinião, depois de ouvidos os diversos programas offerecidos pelos illustres Deputados, nuda llie parecia tão íacil como governar este Paiz. Que elle (Orador) lambem não podia resistir á tentação de formular o seu programma politico, o qual resumia em duas brevíssimas clausulas. Que se fora Poder, ainda tentaria o chirnerico projecto deter por si a opinião da universalidade dos Cidadãos Portuguezes, mas que nunca seguiria o systema de desprezar os amigos, por que eslão cerlos, e do proteger os inimigos, porque convém converte-los. ( Muitos ajioiados )
Concluiu dizendo que punha ponto no seu Discurso por varias razões; sendo a principal delias a que Si:ssÃo N." 13.
assentava no desejo que tinha dc yer terminada esta discussão, que lhe desagradava muito por conhecer que ella agradava aos inimigos. Que os corvos e os abutres piusivam sobre a Camara, naturalmente por que lhes cheirava a cadáver. Mas que viviam enganados. Que fosse qual fosse o resultado da votação, elle (Orador) estava certo, de que o Partido Cartista permaneceria unido, porque o Parlido Cartista tinha a certesa de que á sua existência politica estava vinculada a existência do Paiz. (Muitos apoiados.)
O Sr. Xavier da Silva: — Desejava que V Ex.* tivesse a bondade de me dizer, se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros pediu a palavra sobre esta questão ?
O Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros: — Sim, Senhor, pedi.
O Orador; — Pois, Sr. Presidente, eu tenho a fazer uma pequena Moção de Ordem.
O art. 58." do Regimento desta Casa diz desle modo «Os Ministros Secretários dc Estado tom na Camara ntn Banco separado dianto da Mesa do Presidente, e entrada franca nas Sessões Publicas ; mas não podem assistir ás votações, se não forem Deputados; não tomam parte nas discussões, cujo objecto não tiver sido proposio pelo Poder Executivo: podem todavia dar quaesquer illuslrações, e informações, que lhes sejam pedidas. »
Ora a questão, que tem oceupado a Camara, não é Proposla do Governo, é uma Proposta suscitada aqui pela Commissão Eleiloral. O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não e' Membro desla Camara, e não pôde por tanto entrar nesla discussão, segundo o rigor do nosso Regimento, e com o que está lambem expresso na Ca»ta.
Sr. Presidenle, eu tenho um sinsero desejo de ouvir o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, esp.to muito ser illuslrado, nesta questão, confio bastante (pie S. Ex.*, como Ministro, e como conhecedor da3 formulas pai lamentares, ha de sab-ir respeitar as conveniências parlamentares. Mas o que eu desejo, Sr. Presidente, é qne se reconheçam quaes sâo as disposições consignadas na Carla, e no Regimento, eque deppis de tudo isto se consulte a Camara sobre se concede a S. Ex." a palavra para poder dar explicações; porque devo declarar que quando na primeira Sessão se discutiu este Parecer* um Sr. Deputado pela Beira Alta suscitou uma explicação da parte do Governo sobre esla queslão, e o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, annuindo no convite feito pelo Sr. Depulado, immedialainenlo deu a sua explicação, emiltindo não só a sua opinião, mas igualmente a de toda a Administração sobre esta queslão; depois disto não houve mais Deputado algum, que pedisse explicações ao Governo, e creio que foi durante a discussão que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros pediu a palavra; por consequência pôde entender-se que S. Ex.* quer entrar na discussão da maleria, o que lhe não è permillido, e por isso eu peço a V. Ex.* que antes de conceder a palavra a S. Ex.* haja de consultar a Camara.