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202 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sentação a esta camara, o incommodo e contrariedade que causa aos seus interesse, esta desharmonia, não só pelas distancias que medeiam entre elles e as comarcas e concelhos, mas ainda porque as neves do inverno lhes prohibem toda a communicação com a cabeça da comarca.

É de todo ponto conveniente manter ligações e estreitar os laços entre as freguezias e as respectivas comarcas ou concelhos, congraçando os seus interesses commerciaes e industriaes e tornando faceis as transmissões dos povos entre si.

As rasões allegadas nas representações e a analyse das disposições orographicas e hydrographicas devem necessariamente levar-nos á convicção de que as freguezias de Pinzio, Avellãs da Ribeira e Ribeira dos Carinhos devem pertencer política e administrativamente á comarca da Guarda e as freguezias de Pomares e Codeceiro devem ficar ligadas para os mesmos effeitos ao concelho de Pinhel, a que pertencem judicialmente.

Ficam d'este modo harmonisados os interesses d'aquellas localidades sem detrimento das comarcas, cujas vantagens não podem ser indifferentes aos poderes publicos.

N'estes termos tenho a honra de mandar para a mesa o projecto de lei seguinte:

Artigo 1.° São incorporadas na comarca da Guarda para os effeitos judiciaes as freguezias de Pinzio, Avellãs da Ribeira e Ribeira dos Carinhos, e ligadas ao concelho de Pinhel para todos os effeitos políticos e administrativos as freguezias de Pomares e Codeceiro.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, em 8 de março de 1884. - O deputado pela Guarda, Arthur Amorim Sieuve de Seguier.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 101-A, apresentado na sessão legislativa do 1879 pelo sr. deputado José Luciano de Castro, e que auctorisa o governo a ceder gratuitamente á camara municipal de Tavira o edifício onde está alojada a guarda principal, a fim de ser demolido e substituído por outro.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1885. = O deputado, Barbosa Centeno.

Admittida e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

A proposta refere-se ao seguinte projecto de lei:

Senhores. - A camara municipal de Tavira projecta construir um mercado mixto no largo dos Mareantes d'aquella cidade, e abrir duas grandes alamedas nas duas margens do rio que a atravessa.

A conveniencia e necessidade de um mercado em uma cidade como aquella não carecem de demonstração.

A abertura das alamedas, sobre tornar mais formosa a cidade, é do maximo interesse publico; estreitando e desobstruindo o rio, que se acha em grande parte entulhado, facilita a sua navegação; evita que as aguas d'elle em marés vivas invadam algumas das tornando-as intransitaveis, e que as suas margens continuem sendo immundas sentinas, altamente prejudiciaes á hygiene e decencia publica.

Não póde, porém, a camara levar a effeito as obras projectadas sem que lhe seja concedido um edifício pertencente ao estado, situado na praça publica da mesma cidade, a confrontar do nascente com o rio, do norte com a avenida da ponte, do poente com a estrada real e do sul com a mesma praça, e que ora serve de estação de guarda principal, porque esse edifício se acha comprehendido dentro da área do terreno, que abrange a alameda da margem direita, como da planta junta se vê.

Compromette-se a camara a preparar outra casa em logar adequado e nas condições de servir para a estação da guarda.

Por todas estas considerações, e attendendo ás necessidades publicas da cidade e concelho de Tavira, tenho a honra de propor á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° É o governo auctorisado a ceder gratuitamente á camara municipal de Tavira o edifício pertencente ao estado, e que ora serve de estação da guarda principal, situado na praça publica da cidade de Tavira, e confronta do nascente com o rio, do norte com a avenida da ponte, do poente com a estrada real e do sul com a mesma praça.

Art. 2.° A camara municipal de Tavira fica obrigada, logo que esta cessão se realise, a fornecer casa apropriada para a estação da guarda principal.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 15 de abril de 1879. = José Luciano de Castro.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada, com urgencia, a esta camara uma nota da divida total n'esta data á fazenda publica, por direitos de mercê não pagos e relativos a titulos nobiliarios, condecorações e outras mercês honorificas concedidas pelo ministerio do reino. = O deputado por Lisboa, Z. Consiglieri Pedroso.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada, com urgencia, a esta camara uma nota das pessoas agraciadas com mercês honorificas, nos ultimos dez annos, e que ainda não satisfizeram os respectivos direitos de mercê. = O deputado por Lisboa, Z. Consiglieri Pedroso.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada, com urgencia, a esta camara uma nota das pessoas agraciadas, nos ultimos dez annos, com mercês honorificas e que ainda não satisfizeram os respectivos emolumentos e sellos. = O deputado por Lisboa, Z. Consiglieri Pedroso.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada, com urgencia, a esta camara uma nota das pessoas agraciadas, nos ultimos dez annos, com mercês honorificas estrangeiras e que ainda não tenham satisfeito os emolumentos e sellos devidos pela respectiva portaria de licença para usar das referidas mercês. = O deputado por Lisboa, Z. Consiglieri Pedroso.

3.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me seja fornecida a nota do rendimento bruto kilometrico das linhas férreas de norte e leste no anno civil de 1884.= Augusto Fuschini.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

I. Rendimento bruto e despeza de cobrança do imposto sobre o sal, no regimen da lei de 1 de junho de 1882;

II. Rendimento bruto e despeza de cobrança do imposto sobre o sal, no regimen da lei de 6 de junho de 1884, até 31 de dezembro do mesmo nano. = Augusto Fuschini.

Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que faltei às sessões de 17, 19 e 20 do corrente por falta de saude. = Adriano Cavalheiro.

2.ª Declaro que faltei ás tres ultimas sessões, 17, 19 e 20, por motivo justificado. = Firmino J. Lopes.

3.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Pinto de Magalhães.

Para a acta.