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PHOJECTO DE LEI. — Ari. 1.° O estabelecimento, c conservação da Bibliolheca publica da cidade de Ponta Delgada, fica desde boje ern diante a cargo da respectiva Gamara Municipal, a qual proverá as despezas do material, e pessoal da Bibliolheca por meio dos rendimentos do Município.

Art. 2.° O pessoal da Bibliotheca constará de um bibliothecario com o ordenado anntial de 300^000 re'is, e urn continuo com 72^000 re'is.

§ único. O bibliothecario será nomeado pelo Governo sobre proposta da Gamara Municipal. A nomeação do continuo será feita pela mesma Gamara.

Art. 3.° Acerca do extincto convento dos Grã'-' cianos da cidade de Ponta Delgada, cujo edifficio foi concedido ao Lyceu, e Bibliotheca, e' igualmente concedida á Camará Municipal, para aplicar o seu rendimento annual á compra de livros, e mais despezas com a Biblioíheca.

Art. 4.° A compra dos livros para a Bibliotheca será feita com approvação do Governo , precedendo proposta do bibliolhecario, dirigida ao Governador Civil.

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Camará dos Deputados 18 de Janeiro de 1845. — sintonia J^icente Peixoto^ J. J. da Costa Simas, Bento Cardoso de Gouvea Pereira Corte Real.

Foi julgado urgente, e remettido á Commissão de A'dmitistração Publica, bem como a representação da Camará Municipal de Ponta-Delgada, que dfa respeito a este objecto.

O Sr. Gavião: — Tenho a pedir a V. Ex.a o obséquio de me dizer, se acaso o Sr. Secretario já offi-ciou novamente ao Sr. Mini-tro da Fazenda participando-lhe, que eu o queria interpellar sobre o vinho verde; porque eu desejava que se verificasse antes do dia 25; porque se S. Ex.a não comparecer vêr-me-hei obrigado a seguir outro meio.

O Sr. Secretario Pereira dos Heis: — No mesmo dia, ern que o Sr. Deputado pediu, que se fizesse novamente a participação a S. Ex.a nesse rnesmo dia a Mesa lhe officiou ; pore'm eu não tenho duvida em a renovar.

O Sr. Fonseca, Castelo Branco:—A Comrnissão de Petições acha-se installada, e nomeou para seu Presidente o Sr. Malafaia, para Secretario o Sr. Lucas de Aguiar, e a mi m para Relator.

Approveito esta occasião para mandar para a Mesa uma proposta em additamento á do Sr. Re-bello Cabral, apresentada honlem : (leu) (Uma VOK : — Isso e' de lei.)

O Orador:—Diz o Sr. Deputado: isso e' de lei; logo o que peço, e que o Governo faça executar a lei; porque desgraçadamente involve-se muita gente em crimes falsos, e sendo absolvidos, são condem-nados nas custas. Por conseguinte faço a minha proposta ; o Governo deve toma-la em consideração; porque ha muitos Juizes que o fazem, e outros que o não fazem ; fallo em geral, sem offonsa nenhuma a ninguém. Peço a urgência, Sr. Presidente, e que se imprima no Diário do Governo.

Leu~se na Mesa a seguinte

PROPOSTA.—Em additamento á proposta do Sr. Rebello Cabral, mandada hontem para a Mesa sobre a revisão das ultimas tabeliãs dos emolumentos e sallarios judiciaes : proponho, que se recornmende

ao Governo, ale'm de mandar fazer a revisão, que suspenda a execução das mencionadas tabeliãs, ale se fazer a revisão, e serem approvadas pelas Cortes na conformidade do art. 3.° da Carta de Lei de %8 de Novembro de 1840.

Outro sim, que na Reforma Judiciaria se declare explicitamente, que os Re'os absolvidos não podem ser condemnados nas custas, como abusivamente se está fazendo em muitas Comarcas. — Fonseca Castelo Branco.

O Sr. Rebello Cabral: — Quando hontem apresentei a minha proposta, pedi a urgência ; e como o illustre Deputado não pediu a urgência da sua, e e indispensável que se decida já, para não se sustar ou inutilisar a decisão de hontem, requeiro a urgência da dita proposta ; e quando entrar em dis-cus>ão, mostrarei ao Sr. Deputado o que ha a esse respeito.

Foi admittida a urgência e entrou em discussão.

O Sr. llebello Cabral:— Eu pedi a urgência do requerimento, para que da demora da sua approvação, ou rejeição não resultasse impedimento ao serviço publico, e para mostrar ao illustre Deputado, que depois da Camará ter approvado hontem a minha proposta, seria uma contradição se a Camará approvasse hoje o requerimento do Sr. Deputado, porque os princípios, que elle conle'm são contrários á minha proposta, não podendo por isso aquelle denominar-se additamento a esta.

Se as uhimas tabeliãs são ou não excessivas em alguns pontos, objecto e' esse, que não pôde agora ser tractado; e, na hypothese de que o são, pede o Sr. Deputado, que o Governo suspenda a execução das tabeliãs; mas não via o illuslre Deputado, que o mesmo Governo, segundo a authorisacão, que lhe foi conferida, e a decisão do Poder Legislativo, ainda pôde mandar rever, modificar, ou alterar as referidas tabeliãs? E se assirn e', quem não vê a urgência da rejeição, para que não seja um contracenso, ou demorar a decisão a este respeito, ou approvar a primeira parte do requerimento ?

A ultima parte do requerimento também não se pôde approvar, porque se ha juizes, do que devo duvidar, que não cumprem os seus deveres — se os ha, que condemnem nas custas ex causa os reos crimi-naes absolvidos — se estes entendem, que quando são absolvidos, não podem ser condemnados nas custas ex cansa, fica-lhes salvo o recurso competente contra essa condemnação, ou se vêern, que o juiz com-mette um abuso, podem usar da faculdade de que-rella, que a lei lhes dá. Mas ainda mesmo, que houvesse abuso nesta parte, que tem isto com a suspensão da execução das tabeliãs ?

Sr. Presidente, parece-me, que o illustre Deputado reconhecendo, como' deve reconhecer, que o Governo usou de authorisacão, que lhe foi conferida, e que ainda pôde continuar a usar delia da maneira, que ainda hontem foi unanimemente decidido, deve ser também o primeiro a reconhecer, que a approvação do seu. requerimento importaria accusação formal ao Governo. Veja o illustre Deputado se essa foi a sua intenção, e, senão foi, espero, que haja de retirar o seu requerimento, cuja decisão comtudo e' urgente, no caso de não se retirar, pelas razões, que expuz, e que se podein additar; e por isso voto pela urgência que requert.