O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Feio que respeita a condemnar ex causa^ declaro ao nobre Deputado, que nunca tal fiz: creio mesmo, que poucos juizes o fazem; e comtudo reconheço, que aquelles que o fazem, acham fundamento na própria Ordenação do Reino: juizes ha, por certo integerrimos, e quer disso dão constantes, e irre-fragaveis provas, que pensam, que a lei os aulhori-sa a levar taes emolumentos. Não e' portanto o negocio tão simples, como se figura ao nobre Deputado, e se elle quef decidir o negocio, deve apresentar um projecto de lei, tendente a declara-lo, porque esse é o meio legal, e parlamentar: (apoiados) voto portanto contra a proposta.

O Sr. Moura Continha:—Sr. Pesidente , res-tringir-me-hei a fallar sobre o objecto, que está em discussão, e este e' a urgência da proposta: não entro na matéria delia ; porque me reservo para quando entrar ern discussão não devendo querer incorrer no mesrno, que tem incorrido os Oradores, que me precederam pois, que tudo, que se tern dito prende ao objecto principal da proposta mais, do que aos motivos, que devem faze-la declarar urgente por esta Camará.

Restringindo-me por tanto ao ponto preciso da questão direi á Camará, que me parece, que se deve declarar quanto antes, a urgência da proposta para sobre ella se to.mar já uma resolução definitiva: horitem e.-,ta Camará decidio uma proposta sobre o mesmo" objecto ; ruas de um modo differente, e contrario, ao que hoje sepertende. Com tudo em allenção á gravidade do negocio elle foi hontern declarado urgente ; e se a proposta de hoje versa sobre o mesmo objecto, ti de primeira intuição, que se deve também declarar urgente; mesmo porque dirigindo-se o illuslre Deputado a annullar a resolução já tomada, convém que a Camará se pronuncie quanto antes, para não parecer, que hesita sobre as suas próprios deliberações, o que de certo daria uma bem pouca favorável ide'a da circums-pecção, e madureza, com que em todos os negócios costuma proceder.

Por estas considerações pois eu voto pela urgência, que desejarei se declare quanto antes para então poder fallar sobre a matéria.

O Sr. Fonseca Castello Branco: — Sr. Presidente, o ilhistre Deputado, que acaba de fallar restringiu-se ao meu requerimento; mas os illustres Deputados fallando tambern sobre a urgência não deixaram de manifestar a sua opinião sobre o objecto. Sr. Presidente, confesso, que realmente poucas vezes ouvi fallar sobre a urgência de tal objecto, sem, faliar no mesmo objecto. Eu direi pouca cousa a este respeito. Disse-se, que ern quanto ás tabeliãs ellas não excediam aos antigos emolumentos; porque sommados uns com outros, o excesso não seria talvez nenhum; então se isto assim e', não haviam os inconvenientes, que se dizia existirem, e não era necessário haver o conhecimento dessas tabeliãs. A Camará na conformidade do art. 30,° da Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840, pois que todas as vezes, que houver excesso, não tenham essas tabeliãs execução sem a approvaçâo das Cortes; ma-? parece-me, que não se poderá sustentar, de que essas labellas não tragam verbas excessivas, e que por consequência estavam nas circumstancias de se suspender a sua execução, ate' que fossem approva-das pelas Cortes: as tabeliãs, que existem são mui-

to excessivas na parte orphanologica , de maneira, que d4aqui a 50 annos nos inventários das províncias, o património dos orphàos passaria para as mãos da justiça, oução-se os clamores das províncias, de toda a parte se apresentam elles, e apresentam-se fundados ern factos.

Agora quanto á segunda parte do meu requerimento, para que se declare explicitamente, que os re'os absolvidos não possam ser condemnados ern custas; parece-rne, que não e' preciso o projecto do lei, que os Srs. Deputados pedem ; porque estando o Governo , como está, auctorisado pela Lei de 28 de Novembro de 1840 para confeccionar a Reforma Judiciaria entendo, que e occasião ainda de se fazer expressa menção desse objecto. O dizer-se, que uns juizes condemnam em custas os réos absolvidos, e outros os não condemnam, e' isto uma prova mais evidente, de que e'necessário, que appareça essa declaração, e se o Governo está auctorisado para confeccionar a Reforma Judiciaria, e se ainda não acabou essa auctorisação, logo e' occasião opporlu-na de apparecer essa declaração na mesma Reforma. Em quanto no dizer-se, que fica o direito salvo aos re'os para querellar. Oh ! Sr. Presidente, quem não sabe, o que se tem passado, e', que pôde julgar, que este tal direito salvo, sempre se pôde pôr em acção. Quem , e' que ha de ir formar uma accusação contra uma auctoridadt? ?. v E para quef Para não apparecerem provas, como sempre acontece?.. . Portanto, Sr. Presidente, para nos livrarmos de mais questões, e não dar logar a estes absurdos, entendo, que o logar próprio de se fazer essa declaração é na Reforma Judiciaria , e que o Governo tem auctorisação para o poder fazer, que não ha inconveniente nenhum nisso, e que não ha necessidade de nova lei.

O Sr. Gitalberlo Lopes: — Peço a V. Ex.% que pergunte á Camará se a matéria da urgência está discutida.

*A Camará julgou-a discutida, e que era urgente.

O Sr. Presidente:—Está em discussão a proposta.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, parece-rne que o illustre Deputado Author da proposta, se fundou em uma contradicção; porque se o Sr. Deputado reconhece, que o Governo ainda está autho-risado para fazer nas tabeliãs, as alterações que entender, e ate', segundo disse o Sr. Deputado, (o que não é exacto) zzz pá rã confeccionar a Reforma Judiciaria =r, como quer que se suspendam essas tabeliãs feitas em virtude daauthorisação competente, ou que o Governo suspenda a sua própria obra ?.. . Corno e' que o Corpo Legislativo, sem o Governo lhe ter dado conta do uso, que fez dessa authorisação concedida por lei, ha de mandar suspender as tabeliãs competentemente publicadas, sem que umaCominis-são tenha examinado aquella conta, que o Governo deve apresentar 1.. .