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Carta de Lei de Q8 de Novembro de 1840, foi o Governo atlthorisado a reformar as tabeliãs, com a condição, de que no caso, que houvesse augrnentos, viesse ao Parlamento dar conta desses augmentos, a fim de serem ou não approvados; fizeram-se as tabeliãs effectivamente, e fizeram-se com alguns defeitos: tendo eu a honra de occupar o logar de Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios da Justiça, fui aqui interpellado pelo nobre Deputado o Sr. Miranda, para que declarasse, se o Governo se julgava ou não authorisado para fazer alterações ou modificações nas tabeliãs: então disse eu, que o Governo não tinha apresentado ainda a esta Camará as tabeliãs, nern o julgava necessário, porque todas as alterações, ou modificações, que se tinham feito, não tinham aug-mentado os salários e emolumentos: supposto, que em algumas houvesse augmento, comtudo diminuíram em 'muitas outras, e calculando-se no todo, se vê, que tinha havido diminuições, em logar de augmentos; esta e' a minha opinião, e folgo muito de a ter dito neste Parlamento; porque não é possível, nas circumstancias, em que nos achamos haver augmento nos salários; porque eu entendo, que sobrecarregando-se de grandes emolumentos, e de grandes salários as partes, o que se segue é, que o pobre miserável ha de succumbir á prepotência do poderoso.

A proposta apresentada pelo Sr. João Rebello faz-lhe muita honra, pois que as tabeliãs necessitam de ser revistas e reformadas: e verdade, que houveram augmentos excessivos ern algumas addicções, e como a Camará approvou a proposta do illustre Deputado, a ilustre Commissão de Legislação ou o Governo dirá, ou tomará na devida consideração os esforços, que se teem feito para estabelecer um perfeito equilíbrio, entre a natureza do trabalho e os emolumentos, que devem perceber os funccionarios.

Eu entendo pois, que é necessário reverem-se as tabeliãs, porque ellas precisam de alguma reforma.

Em quanto á segunda parte da proposta do Sr. Deputado Fonseca Castello Branco — a serem con-denmados os réos absolvidos em custas, direi á Camará, que é essa uma das questões, que eu desejarei ver resolvida; porque ha, e tem havido notáveis e integerrirnos jurisconsultos, que teem sustentado uns pró, outros contra, e tem havido uma polemica na Gazeta dos Tribunaes, e nos mesmos Tribunaes: juizes ha, que entendem, que o re'o absolvido não deve pagar custas, e outros igualmente probos são de opinião, que o re'o absolvido não pôde deixar de pagar as custas do processo.

Se houver pois uma declaração authentíca terminarão de certo estas questões, que tem havido entre os diversos juizes e entre os Tribunaes, o que seria de grande conveniência, o estabelecer por uma vez o que se devia praticar em taes casos, a fim de tirar todas as duvidas, que até aqui se tem suscitado.

Parece-me, portanto, que essa censura não se ir-roga a indivíduo algum em' particular, mas sim a uma classe inteira, que a não merece: eu estou convencido, que o illustre Deputado, quando apresentou a sua proposta, não foi com intento de irrog^ar censura a urna classe inteira.

Sr. Presidente, concluindo não sei, se se poderá suspender a sua observância, o que creio não ser possível. ( }^o%es : — Não pôde ser,)

Em quanto á segunda parle da proposta lembra-

-rei ao illustre Deputado, que apresentasse a este rés» peito um projecto de lei, que de certo ha de ser bem. recebido (apoiados) por toda a Camará, e mesmo da nação, pois que decidira uma questão em a qual muitos jurisconsultos de mérito, probidade e saber, teem apresentado diversos pareceres, e julgamentos sobre este ponto.

O Sr. Miranda: — Sr. «Presidente, depois do que acabam de dizer os dous illustres Deputados, çs Srs. Rebello Cabral e Mello e Carvalho, quasi era inu-lil, que eu tomasse a palavra; porque me verei obrigado a repetir muitas das cousas, que SS. Ex.as disseram, ou pelo menos pouco poderei accrescentar ; mas assim mesmo usarei da palavra com o intuito de ver se posso tranquillisar o meu nobre amigo, Author da proposta, acerca dos seus escrúpulos, por ventura, no meu entender, menos justos. A primeira parte da proposta do nobre Deputado, isto e', aquel-la, que diz respeito, a que se suspenda a tabeliã, está em diametral opposição com o que hontem decidiu a Camará pela approváção da proposta do nobre Deputado o Sr. Rebello Cabral; porque, se o Governo está authorisado, como entendo que o está pela Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840, e como já foi decidido, ate pela terceira vez pela Camará, annuindo a isso o próprio Deputado, que se não oppôz, quando, sobre proposta minha, se deu tal assentimento, estava visto, que o Governo pôde fazer o que o nobre Deputado pertende; e nem o rneio indicado pelo Sr. Deputado era legal e parlamentar, porque dimanando tal authorisaçâo de uma lei, só por outra lei lhe podia ser tirada: além disto o nobre Deputado com a sua proposta, por certo sem o querer, vai irrogar grave censura ao Governo, porque eíla tende a declarar, se fosse approvada pela Camará, que o Governo linha praticado actos, a que não estava aathorisado por lei alguma.

Reconheço corn o nobre Deputado, que a tabeliã carece ser revista, e irei mais longe do que S. S.% declarando quaes os objectos, que me parecem, devem ser reformados; e espero, que o nobre Deputa-i do, entendido na matéria e despresando clamores infundados, convirá comigo, que as cousas não são tão feias como a muitos se afiguram.