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SESSÃO N.° 14 DE 22 DE MARÇO DE 1909 9

O Sr. Ernesto de Vilhena: - Mas existe o Acto Addicional de 1892.

O Orador: - Ha a faculdade de legislar quando as Camaras estejam fechadas e sobre assuntos de caracter urgente para as colonias.

Pareceu S. Exa. estar pouco informado, ou mal informado, das razões que determinaram o antecessor d'elle, orador, a recommendar ao conselho do governo, por um officio que ha de ler á Camara, que não providenciasse em harmonia com as attribuições que lhe confere o artigo 48.°, senão em casos urgentissimos. Não foi pela razão que S. Exa. expôs á Camara que o Sr. Augusto de Castilho tomou essa deliberação.

A seguir, lê o documento que tal resolução determinou, datado de 18 de março de 1908. Sobre a determinação do governador, foi ouvida a Junta Consultiva do Ultramar, que reconheceu que realmente não podia nem devia ter sido tomada aquella medida, e foi então que o Sr. Augusto de Castilho lançou o despacho que elle, orador, lê á Camara.

O Sr. Ernesto de Vilhena: - É a furia da reacção centralizadora!

O Orador: - Affirma que tal não é. S. Exa. assim censura a Junta Consultiva do Ultramar, de cuja competencia ninguem pode duvidar.

O Sr. Ernesto de Vilhena: - Não faz censura, apenas emitte a sua opinião.

O Orador: - Tambem expõe a sua e responde á injustiça de S. Exa.

Lendo alguns pontos da consulta, declara que não foi por livre alvedrio que se officiara ao governador geral de Moçambique, mas por virtude de uma muito bem fundamentada consulta.

Foi S. Exa. injusto desde a primeira á ultima palavra.

Lê o despacho que autorizou o Governo a consultar o Ministerio da Marinha, em casos somente não urgentissimos.

Pelo que fica dito, já o Sr. Deputado Vilhena vê que não foi por qualquer conflicto, nem por nenhuma das razões que S. Exa. apontou, que o Ministro, meu antecessor, mandou suspender em parte a reforma de 1907.

O discurso de S. Exa. foi muito erudito, revelou largos conhecimentos do assunto, mas, permitta-lhe S. Exa. que lho diga, mostrou tambem desconhecer as razões que determinaram o Sr. almirante Castilho a suspender em parte a reforma, e d'ahi a sem-razão das censuras de S. Exa., principalmente na parte que se referia a elle, orador, attribuindo-lhe actos que não praticara.

O Sr. Ernesto de Vilhena: - Interrompendo o orador, pergunta-lhe se se interessa para que da apreciação ou reforma de 1907, sujeita á commissão do bill, resulte alguma cousa de aproveitavel para a administração da provinda de Moçambique.

O Orador: - Responde que tem nisso o maior interesse, e que está convencido de que a commissão, e depois a Camara, dedicará a esse assunto toda a sua attenção.

O Sr. Ernesto de Vilhena: - Pergunta tambem a S. Exa. se, segundo a theoria que expendeu, considera illegal a nomeação dos commissarios régios do ultramar com attribuiçoes do executivo.

O Orador: - Responde que não lhe cabe a responsabilidade dessas nomeações, e que ellas foram determinadas pelas circunstancias especiaes de momento, mas que
ellas por forma alguma autorizam que se dê, como S. Exa. queria e a reforma de 1907 estabelecia, attribuições que são inconstitucionaes porque são da competencia do legislativo.

Crê por esta forma ter respondido ás considerações do illustre Deputado.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Pinheiro Torres: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, me seja enviada e com urgencia copia de todos os documentos relativos ao assassinato em Mutarara do missionario Padre Manuel Domingos Correia, especialmente do processo relatorio do Sr. Dr. Ferrão e tenente Cerqueira e correspondencia official trocada = Pinheiro Torres.

Mandou-se expedir.

Telegramma

Alberto Pinheiro Torres. - Camará dos Deputados.- De Guimarães. - Associação Empregados Commercio Guimarães cumprimenta V. Exa. e roga fineza interceder junto Presidente Conselho para que seja attendido pedido feito por esta associação de não ser alterada forma como se está cumprindo lei descanso semanal neste concelho, até que Parlamento resolva sobre assunto = Mariano Felgueiras, presidente.

Para se dar conhecimento ao Sr. Presidente do Conselho

Aviso previo

Desejo interrogar o Sr. Ministro das Obras Publicas sobre o caso da Escola do Commercio do Porto e a syndicancia a que nella se anda procedendo = Pinheiro Torres.

Mandou-se expedir.

O Sr. Sonsa Tavares: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 2 de junho de 1903, relevando a Camara Municipal de Beja do pagamento das decimas de juros que lhe foram lançadas desde 1888 até 1901, inclusive, pelos emprestimos dos capitaes do celleiro commum, de que- é, administradora = O Deputado, Sousa Tavares

Foi admittida e enviada ás commissões de administração publica e fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É relevada a Camara Municipal do concelho de Beja do pagamento das decimas de juros que lhe foram lançadas desde 1888 até 1901, inclusive, pelos emprestimos dos capitães do celleiro commum, de que é administradora.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Archer da Silva: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro, pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino e pela Direcção Geral de Instruccão Secundaria e Superior, me seja enviada, com toda a urgencia, a copia do processo e despachos ministeriaes do processo que collocou em commissão no Lyceu de Coimbra o professor do