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SESSÃO DE 16 DE DEZEMBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta dos negocios do expediente, mencionou:
1.° Uma felicitação, que ao soberano Congresso faz Francisco João Moniz, offerecendo uma memoria sobre as regras de bem administrar a fazenda publica, com o systema da mais exacta contabilidade, para regularidade do Thesouro publico: a felicitação foi ouvida com agrado, e a memoria foi remettida á Commissão de fazenda.
2.º Um offerecimento que faz Joaquim Augusto de Miranda, boticario em Santarem, da terça parte dos medicamentos que fornecer ao hospital do regimento de infantaria n.° 10, ou outro qualquer que for para aquella villa: foi mandado á Commissão de fazenda.
3.º Um officio do Ministro da guerra, participando que ficão dadas as ordens convenientes para fazer effectivo o offerecimento que faz para as urgencias do Estado, o juiz de fóra de Albufeira: ficárão as Cortes inteiradas.
4.º Outro do mesmo Ministro, incluindo os officios que se tem recebido das provincias do Brasil desde o 1.° de Novembro ultimo até boje, e que tinhão sido pedidos em data de 9 do corrente: foi mandado á Commissão de infracções de Constituição.
5.º Outro do mesmo Ministro, com um officio da junta do governo provisorio da provincia das Alagoas, e acta da sessão da mesma junta, em que deliberou acclamar o Principe Real Regente do Brazil, e dimittir os Europeos dos empregos civis e militares: foi remmettido á mesma Commissão.
6.º Um officio do Ministro das justiças, com o extracto dos officios, que por aquella Secretaria forão dirigidos ás Cortes Geraes e Extraordinarias, e que dependem, ou de medidas legislativas, ou de resolução definitiva : foi remettido á Secretaria para mandar por copia ás Commissões competentes os respectivos artigos.
7.º Outro do mesmo Ministro, incluindo uma representação da camara da villa de Ourem, ácerca da falta que tem de meios para despezas de que faz menção: foi remettido á Commissão de fazenda.
8.° Outro do mesmo Ministro, com a representação do Reverendo Bispo de Elvas, sobre collação de dois pequenos beneficios curaes: foi mandado á Commissão ecclesiastica da refórma.
9.° Outro do mesmo Ministro, com a informação do Reverendo Bispo de Elvas, das igrejas que julga deverem subsistir na futura regulação das paroquias: foi mandado á mesma Commissão.
10.° Do mesmo Ministro o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentíssimo Senhor. - Devendo na conformidade do artigo 123 §. 12 da Constituirão preceder a approvação das Cortes á concessão do régio beneplacito, para execução das letras pontificias, que contiverem disposições geraes; transmitto a V. Exca. o incluso breve de Sua Santidade ,o Papa Pio VII, ora presidente na Universal Igreja de Deus: dirigidas aos prelados diocesanos do Brasil, da ilha de S. Thomé, de Cabo Verde, e de Angola, no qual lhes concede por mais 25 annos as amplas faculdades nelle declaradas; e rogo a V. Exca. haja de apresentalo ao Soberano Congresso, a fim de resolver o que a este respeito julgar conveniente.
Deus guarde a V. Exca. Palacio da Bemposta 13 de Dezembro de 1822. - lllustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão ecclesiastica do expediente.
11.° Do mesmo Ministro o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sendo da maior urgencia que as Cortes hajão de resolver as duvidas que occorrem sobre a execução da lei da nova organização das camaras de 27 de Julho ultimo, algumas das quaes o Governo representou ás Cortes Geraes e Extraordinarias nas datas de 9 e 12 de Setembro, e de 8 de Outubro, vou rogar a V. Exca. se digne excitar a attenção do Congresso sobre este assunto; tenho a honra de communicar a V. Exca. nas duas copias inclusas as duas ordens que já sã expedírão por esta Secretaria de Estado dos negocios de justiça, a fim de obviar, quanto era possivel, o transtorno e desordem que começava a lavrar em differentes districtos, em uns dos quaes se erigírão camaras, onde nunca as houve; em outros se demorava a posse das novamente eleitas; e em alguns finalmente se tratou de exercer já as attribuições que a Constituição lhes faculta, sem esperarem pelas leis e regimentos, que hão de regular aquellas attribuiçoes, havendo-se assentado em Conselho de Ministros, que este ramo corresse todo por esta Secretaria de Estado, por cujo motivo tenho a honra de enviar também a V. Exca. um resumo das duvidas oppostas por differentes camaras, e das informações que se houverão a esse respeito dos ministros territoriaes.
Deus guarde a V. Exca. Palacio da Bemposta em 13 de Dezembro de 1822. -Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptitta Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de justiça civil.
12.º Uma felicitação da Camara de Rezende por motivo da installação das Cortes; de que se mandou fazer menção honrosa.
13.º Outra que pelo mesmo motivo faz a sociedade patriotica Gabinete de Minerva, e que foi ouvida com agrado.
Procedeu-se á verificação dos Srs. Deputados pre-