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SESSÃO N.° 17 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1898 297

energia apreciavel, e entendo que não ficou deshonrado na sua gerencia ministerial perante a historia do nosso paiz; mas quando hontem ouvi s. exa. apresentar tal rasão, para mostrar que não deviamos consignar aquelles rendimentos, fiquei hesitante, e perguntei a mim proprio, se o erro seria do mestre se do discipulo.

Essa rosto é que na lei de 23 de fevereiro de 1892, devida ao governo de s. exa., se pedia auctorisação para consignar quaesquer rendimentos em geral, mas não o das alfandegas, e que era inconveniente consignar estes, que mais facilmente se podiam fiscalisar...

Uma voz: - Não foi isso.

O Orador: - E sobre elles se podia exercer maior vigilancia...

(Interrupção que não se ouviu.)

Se eu estou em erro, o sr. Dias Ferreira, que me está ouvindo, póde rectificar.

O sr. Dias Ferreira: - V. exa. dá-me licença? Eu não costumo interromper quem me responde, portanto não se admire v. exa. de eu não me ter levantado para lhe responder, porque reservo-me sempre para em replica poder dizer o que julgo opportuno, por isso que uma interrupção ás vezes corta o fio do orador, o que é desagradavel.

Eu não disse isso que s. exa. me attribue. Disse que em logar de ficar especialmente consignado o rendimento das alfandegas, ficava á escolha do governo o consignar para a junta do credito publico como garantia, quer dos credores nacionaes, quer dos estrangeiros, certos e determinados rendimentos. Foi isto o que eu quiz dizer.

O Orador: - De maneira que a unica differença que ha entre a lei promulgada por s. exa. e o projecto do actual governo, é que, por essa lei, ficava o governo auctorisado a poder consignar os rendimentos que quizesse, emquanto que, pelo projecto do governo, os rendimentos que têem de ser consignados, são os das alfandegas.

Mas, se nós queremos, visto que esse é o pensamento do accordo, dar honrada, franca e sinceramente uma garantia aos nossos credores, e se a garantia que o sr. conselheiro Dias Ferreira queria, era segura, certa, ísenta de todos os sophismas, indiferente se torna que nós consignemos o rendimento das alfandegas ou outra qualquer receita que esteja nas mesmas condições.

Se, porém, essa consignação preferida aos rendimentos das alfandegas não era tão seguro, tão isenta de cuidados e de suspeitos para os credores, certamente que o procedimento do governo que assim sophismasse as seguranças que se prestou a dar, não seria compativel com a honra e com a dignidade nacional. E eu appello para o proprio sr. Dias Ferreira.

Se ao escriptorio do illustre deputado chegasse um individuo e lhe dissesse: «Eu tenho um credor, contrahi com elle um compromisso sagrado, preciso honrar esse compromisso e dar uma garantia a esse crador. Entre os meus bens tenho uma propriedade de valor seguro e certo, e tenho tambem outros menos seguros e até umas leiras manhosas que elle não póde vigiar, que têem complicações e servidões que ninguem descobre, e diferentes encargos que as oneram: que devo fazer?»

V. exa., com a sua probidade e honradez, com o modo serio e levantado com que tem feito da sua advocacia um verdadeiro sacerdocio, respondia: «Cumpra o seu compromisso, seria, honrada e dignamente, e não sophisme a sua obrigação.»

Ora nós estamos exactamente nas mesmas circumstancias.

Impressionou-se s. exa. com as declarações feitas no comité francez reunido em 14 de dezembro de 1897, constantes do relatorio apresentado por s. exa.; e tambem essas declarações o levaram a repellir a idéa do projecto consignar os rendimentos das alfandegas ao pagamento dos credores externos.

O sr. conselheiro Dias Ferreira chamou hontem a essa reunião uma reunião memoravel; e ainda hoje se referiu a ella, invocando o relatorio como um dos principaes textos da sua argumentação.

Eu vou dizer á camara o que vale o documento a que se referiu o sr. conselheiro Dias Ferreira.

Em primeiro logar, não tem nomes nem assignaturas. O presidente de que ahi se falla, é designado por um simples N, e os que se dizem credores por srs. M N e X. Em segundo logar, não se sabe onde foi feito. Em terceiro logar, qual foi o comité que figurou ahi?... Porque ha differentes comités.

(Apartes da esquerda.)

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. está enumerando os deficiencias juridicas d'esse documento. Pergunto se lhe falta o reconhecimento do tabellião.

O Orador: - Faz s. exa. muito bem em lembrar isso. É tambem outra falta, a do reconhecimento do tabellião, apesar de que nem sequer havia assigaturos que renhecer.

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. está discutindo este negocio que é um negocio nacional, como se fôra assumpto que eu tratasse no meu escriptorio na rua Nova do Almada, n.° 24.

O Orador: - Eu estou apreciando o que o documento vale em si. Isto é o inicio da minha argumentação sobre o mesmo documento.

Temos diversos comités; o comité Garier, de que faz parte o conde de Reilhae, o comité de iniciativa franco-portugueza, o comité Fonrnier e outros. Qual d'elles é o que se refere n'este documento? Quantos credores figuraram? Qual a importancia dos creditos? Trata-se de um comité isolado ou mais do que um?

Nada consta do documento, e nada se sobe a tal respeito, a não ser que o meu amigo o sr. dr. Luciano Monteiro o explique, visto que, pelas palavras que lhe ouvi em áparte, me pareceu que s. exa. sabia tudo.

O sr. Luciano Monteiro: - Desconheço tudo, mas entre a resposta do governo e a pergunta que lhe dirigem, não faz nenhuma declaração sobre o que se passou e o que encontrou em um documento impresso; regulo-me por este documento em vista do silencio do governo.

O sr. Presidente: - Peço no sr. deputado que não interrompa.

O Orador: - Não me incommodam cousa nenhuma os interrupções, antes as desejo, para que possa ir destruindo as duvidas e objecções que se apresentarem.

V. exa. cumpre o regimento e faz muito bem, mas eu estou perfeitamente á vontade.

O sr. Presidente: - Segundo o regimento, nenhum sr. deputada póde interromper o orador sem o seu consentimento e da presidencia.

O Orador: - Está muito bem.

Felizmente estou a fallar com um jurisconsulto; vou, por isso, expor novamente, em conclusão, os defeitos d'este documento; e depois é s. exa. o sr. Luciano Monteiro que ha de julgar, se v. exa. me dér licença, para lhe fazer uma pergunta.

Primeiro, não só sabe se é um comité isolado ou se é a maioria ou totalidade dos comités que figuraram na reunião a que o documento se refere. Em segundo logar, não se sabe quem foi o presidente, porque figura simplesmente um anonymo! E, em terceiro logar, não se sabe a somma dos credores que aqui figuraram, nem quaes foram! São quatro, seis, oito, dezeseis? Quantos foram? Só adivinhado. (Apoiados.)

Não tem assignatura, não se sabe aonde foi feito e onde teve logar a reunião; e não tem nada que garanta a sua authenticidade. Isto em relação á fórma.

Agora pergunto ao sr. Luciano Monteiro, que é um ornamento da advocacia, (e tenho tido o gosto de apreciar os recursos da sua grandissima intelligencia em questões que, como advogado, tenho tratado com s. exa.): «se ao escri-.