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294 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

parlamento estas auctorisações, elles estão conferenciando com os nossos intermediarios o meio de fazerem a negociação. Nós vamos votal-as n'esta assembléa, elles vão resolvel-as no seu gabinete. A unica differença, portanto, é que nós discutimos e votâmos no parlamento, e elles, que não têem parlamento, discutem, emittem a sua opinião e votam nos seus gabinetes particulares. Não póde haver por isso desaire ou inconveniencia para nenhuma das partes; mas, quando houvesse, a responsabilidade cabia unicamente ao sr. Dias Ferreira, como já disse.

Sinto profundamente ter da referir-me a este assumpto, mas s. exa. comprehende que eu atraiçoria a causa de que me incumbiram, se não tivesse a coragem de dizer desassombradamente, embora nos limites da cortezia, a minha opinião individual e manifestar os sentimentos da minha consciencia.

De quem é, pois, a culpa de tudo isto? O sr. Dias Ferreira sabe-o bem.

Em 1892 negociou-se com os credores externos o pagamento de metade do juro em oiro, fez-se um convenio, houve emissarios de respeitabilidade enorme, como, por exemplo, o sr. Antonio de Serpa. É feito esse convenio, de harmonia com as nações estrangeiras, convenio sagrado e formal, porque tinha a responder por elle a respeitabilidade do nosso paiz, que não valo menos que a de um particular, antes se a falta do cumprimento da palavra de um cidadão o deshonra só a elle, a de um paiz deshonra a todos os cidadões, o sr. Dias Ferreira rasgou-o na cara dos credores! E depois a uma nota um pouco azeda da Allemanha respondeu ainda de uma maneira menos propria para a grandeza d'aquella nação! As consequencias d'isto foram o estado de desconfiança em que se collocaram os credores para comnosco; e n'estas condições, que admira que nós, para acabarmos com essa desconfiança, queiramos proceder para com elles franca, honrada, digna e sinceramente? Não se trata aqui de expedientes de agiotas, e, pelo contrario, temos obrigação, nas circumstancias dolorosas em que estamos, de resgatar, com pura e sincera consciencia, as vergonhas do nosso procedimento passado.

Se houvesse alguma cousa de extraordinario em o governo pedir as auctorisações antes de feito o accordo com os credoras, a imputação recairia sobre quem foi o causador d'essa desconfiança d'elles para comnosco. (Apoiados.)

E o que é de estranhar, digo-o com tristeza, n'um desafogo natural da minha consciencia, é que seja exactamente o sr. Dias Ferreira quem venha pedir ao governo a responsabilidade que unicamente a s. exa. deve ser attribuida. (Apoiados.)

Eu sou novo n'esta camara, entrei aqui impellido quasi á força; pedi aos eleitores que não me dessem votos, mas que m'os tirassem; e sou completamente estranho a estas artes politicas. Mas, se estivesse collocado na posição do sr. conselheiro Dias Ferreira, a quem tributo o maior respeito e por quem tenho a maxima consideração, o que faria era pôr-me ao lado do governo, para remir, pela minha altitude, os meus erros passados e mostrar, pela minha contricção, que assim tentava resgatar o meu anterior procedimento. Em vez d'isso, porém, s. exa. é recalcitrante na injustiça, porque já diversas vezes aqui lhe têem sido incriminadas as consequencias d'esses erros, e ainda assim faz sempre com ellas um chuveiro de accusações e recriminações contra todos os governos. (Apoiados.)

Outro argumento do sr. Dias Ferreira, para mostrar que era inopportuno pedir esta auctorisação, é, como expuz, o não se ter feito a conversão o anno passado, nem se ter discutido então este projecto. Mas as circumstancias de então eram diversas.

Eu não conheço os segredos do gabinete, e tenho a declarar que, se a doutrina do projecto é do governo, as rasões com que a sustento, são exclusivamente minhas.

Se houver, portanto, erro da minha parte na exposição d'essas rasões, o governo ou qualquer dos meus illustres collegas da maioria poderá corrigil-o á vontade, sem que eu me julgue, nem de leve, melindrado por isso. Com esta liberdade é que eu digo que as circumstancias do anno passado oram completamente diversas das actuaes, pois que os credores estrangeiros soffreram este anno uma diminuição no supprimento do juro tirado dos rendimentos alfandegarios, visto que só houve para distribuir por elles 228 contos de réis, emquanto que o anno passado se distribuiram mil e tantos contos de réis.

N'estas circumstancias, não é de estranhar que este anno estejam mais maleaveis do que estavam primeiramente.

O proprio sr. Dias Ferreira reconheceu que um accordo é a resultante de duas vontades, e, se o anno passado os credores estrangeiros estavam menos inclinados para o accordo, não póde o governo ser accusado de ter reservado para este anno a discussão do projecto. (Apoiados.)

Vamos ao segundo ponto, que me propuz tratar, se é ou não indispensavel a doutrina do mesmo projecto. Este ponto, assim como a demonstração da conveniencia do accordo, são essenciaes para a questão, porque, se effectivamente ha essa indispensabilidade e essa conveniencia, basta só isso para que o paiz aproveite.

Que o projecto é indispensavel, já se deduz da moção do sr. Dantas Baracho, que, embora falle só da conveniencia, reconhece tambem implicitamente a indispensabilidade. E as informações particulares e o que se sabe pelas declarações da imprensa e conferencias dos credores, confirma que não poderemos abrir os mercados financciros, nem destruir a hostilidade dos credores externos, emquanto, por um contrato sincero e definido, lhes não restituirmos a esperança de receberem pontualmente o credito que for estabelecido, e lhes não cortarmos o sobresalto da imposição de novas reducções. (Apoiados.)

Isso mesmo se deduz das consequencias do regimen actual em que estão os mesmos credores.

V. exa. sabe que elles, pela lei de 13 de junho de 1892, soffreram a reducção dos seus juros a um terço em oiro; e por consequencia, em vista do direito que tinham ao juro total, sentiram-se prejudicados nos seus legitimos interesses. Veiu depois a lei de 20 de maio de 1893, que lhes deu 50 por cento no rendimento das alfandegas que fosse acima de 11:400 contos de réis e na differença do agio que descesse de 22 por cento; mas essa lei não os contentou nem indemmisou, já porque o rendimento das alfandegas é e tem sido fluctuante, e já porque não se lhes tirou o sobresalto do governo, apesar d'essa lei, lhes impor ainda novas redacções.

Ora a camara sabe bem quaes são os effeitos perniciosos d'esta hostilidade dos credores. Por um lado, estão fechadas as praças estrangeiras para os nossos fundos. Do emprestimo dos tabacos, por exemplo, ha 6:000 contos de réis de obrigações que ainda não estão cotadas, e v. exa. comprehende a vantagem enorme que resultaria da sua cotação.

Por outro lado, estão nos fechadas as praças estrangeiras, quando o paiz queira recorrer ao credito, e nenhum estado está livre de ser obrigado a lançar-se n'esse caminho, embora temporariamente. Nós devemos, é certo, pôr um travão completo ao systema do emprestimo, como recurso ordinario; mas, extraordinariamente, não ha ninguem que não possa ter um momento de crise e de agonia em que precise recorrer a essa ultima esperança. (Apoiados.)

Emfim, sr. presidente, os credores externos têem dinheiro, têem por isso preponderancia nos respectivos governos e d'ahi resulta, em certo ponto, a má vontade e frieza que temos encontrado em alguns estados da Europa.

Portanto a lei que acabar com este estado de cousas, sa-