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SESSÃO N.° 17 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1898 289

pois os egoistas, para satisfazerem a sua ambição, não duvidam sacrificar os seus camaradas.

Não ae importam que muitos officiaes sejam victimas e lançados fóra das fileiras do exercito antes dos trinta e cinco annos de serviço, isto é, em más condições de reforma, ainda validos, no vigor da vida e aptos para o serviço, podendo o paiz esperar ainda da sua actividade, do seu saber e experiencia, muitos e valiosos serviços.

Esta medida veiu destruir um dos principies mais fundamentaes da disciplina, que é a boa camaradagem, a reciproca união, que deve existir na grande familia militar.

O limite de idade vela despertar ambições desmedidas, porque muitos querem attingir rapidamente aos postos superiores, sacrificando os seus camaradas.

Veja v. exa., sr. presidente, os resultados de tão insolita medida, alem da despesa enorme que acarreta para o thesouro, e com a qual não é possivel continuar sem grave risco do futuro d'este paiz.

Para v. exa. ver qual é o absurdo de similhante providencia, basta dizer que o chefe de saude do exercito, que, por sua natureza, não póde exercer senão as funcções se dentarias de chefe da sexta repartição do ministerio da guerra, foi reformado por ter attingido o limite de idade.

Refiro-me ao sr. Teixeira de Aragão, ha pouco reformado, e que anda por ahi a passear e a tratar dos seus negocios com tonta vida e sande como qualquer de nós. Mesmo que, no caso de guerra, o exercito se mobilisasse, a situação do chefe de saude era a de chefe da sexta repartição do ministerio da guerra, serviço, como disse, de natureza sedentaria.

Outro exemplo. O capellão de cavallaria n.° 10, que não tem tempo para a reforma, brevemente attinge o limite de idade; é posto fóra, e ha de vir pedir que se lhe conte o tempo que serviu fóra da carreira multar, pois sem isso não tem direito a vencimento algum.

Não desejo fazer censuras, nem ao sr. ministro da guerra nem aos seus collegas. O governo tem declarado que deseja remediar as difficuldades, que encontrou, pelos meios legaes. O sr. ministro da guerra entende naturalmente que, revogando as disposições relativas ao limite de idade, iria causar uma certa perturbação; por isso, naturalmente, não tem providenciado a tal respeito. A minha opinião é, que a perturbação ha de ser verdadeiramente enorme, quanto maior for o numero de annos que passarem sem se tomar uma providencia que derogue a lei a que me estou referindo, a qual considero immoralissima sempre, e, sobretudo, nos actuaes circumstancias do thesouro.

Creio, que todos estarão lembrados do que aconteceu com a celebre reforma dos coroneis em 1879.

O limite de idade está destinado a produzir os phenomenos mais prejudiciaes e perniciosos. O que succedeu então? Por se ter praticado um acto de favoritismo, em relação a um dos coroneis, veiu uma alluvião d'elles pedir que se lhes applicasse o mesmo principio, o que deu origem á que uma infinidade d'elles fossem reformados em generaes de divisão, com um prejuizo enorme para o thesouro. É o que ha de acontecer mais tarde com o limite de idade. Não hão de ser só dezenove, mas muitas dezenas ou, talvez, centenas.

Já hontem disse, e torno a repetir, que o sr. general Silverio foi posto fóra do serviço por ter attingido o limite de idade. Sendo julgada incapaz para o serviço no continente, foi reformado, e está em Lourenço Marques desempenhando uma commissão, creio que muito bem, com muita saude e robustez. Não o julgaram apto para o serviço do continente, mas para o do ultramar é capacissimo!

Ora, francamente, uma lei que produz absurdos d'esta natureza não tem rasão de existir.

Eu não quero dizer á camara o que se allega para não se acabar com o limito de idade.

São rasões de ordem tal que, por prudencia, me abstenho de apresentar.

Entendo, que se não deve dar ouvidos a boatos, e que uns e outros devemos unir-nos para se tomar uma providencia tendente a acabar com o limite de idade.

Se julgam que o official não está capaz, mandem-n'o á junta. Se está apto para o serviço, continue a servir; se não o está, reforme-se; e, n'este caso, nem elle, nem ninguem, se póde queixar.

Para se reconhecer que o limite de idade, junta moral, exame para general e outras medidas tiveram mais especialmente por fim arranjar vagas e promoções, é ver o que tem acontecido.

Na marinha os limites de idade são aos sessenta e quatro, aos sessenta e sete e aos setenta annos; pois no exercito, alem d'estes, ainda ha e de sessenta annos.

Não satisfez aos reformadores a lei que regala os limites de idade na armada, por isso entenderam que, em virtude d'ella, seria ainda pequena a promoção no exercito. Para saciar, pois, as suas ambições, embora á custa do thesouro, introduziram o limite de sessenta annos.

É pasmoso!

Parece um contrasenso.

Estou convencido de que nenhuma rasão plausivel póde justificar a differença estabelecida entre as disposições da lei da armada e as da lei do exercito.

Eu, na minha opinião, ainda vou mais longe, pois que entendo que o limite de idade não é preciso para cousa alguma.

Desde que o ministro entende que um militar qualquer
não está competente, ou pela sua avançada idade, ou pelo
seu estado de saude, para o serviço, manda-o submetter
á junta, e ella declara se elle necessita ou não de ser reformado.

Estamos sempre a copiar a legislação de paizes estrangeiros, e porque não nos aproveitará o que n'este assumpto se observa na Allemanha?

N'esta grande nação, que póde, de um momento para outro, entrar em campanha, não ha necessidade de renovação de quadros, não se precisa de limites de idade. E, todavia, ninguem desconhece o valor intellectual e moral do exercito allemão.

Carecemos bem de imital-o, sim, para que possamos contar com o nosso na hora do perigo.

Não quero lançar o descredito sobre uma corporação a que tenho a honra de pertencer, tanto mais que não tem ella a culpa do estado a que chegou.

Não se póde augmentar a verba destinada ás despezas do exercito, e, todavia, precisasse de armamento, de equipamento, de mobilia e utensilios para quarteis, de reparação d'estes, de artilhamento de fortificações, de melhorar, emfim, a situação dos hospitaes militares, cujo estado deploravel sinceramente lamento.

Pois apesar de serem tão urgentes essas necessidades, ainda se consente que esteja onerado o thesouro com as despesas consideraveis causadas pela applicação da lei dos limites de idade!

Deus permitta que o thesouro se não veja obrigado a reduzir a despeza que faz com os servidores do estado. N'essas apertadas e tremendas circumstancias, quem mais soffrerá serão as classes inactivas.

Augmentar, pois, as reformas e aposentações dos funccionarios, tanto militares como civis, é arriscar o futuro de numerosas familias, que succumbirão esmagadas pela fome.

Não me alargo em mais considerações, para não tirar a palavra a alguns dos meus collegas.

Mais algumas vezes hei de fallar sobre este assumpto, desculpando-me a camara se abuso da sua bondade; mas estou certo de que a hei de convencer dos inconvenientes da lei que combato. (Apoiados.)

O sr. Conde de Silves: - Tendo sabido agora que