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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

3.ª Declaro que por motivos justificados faltei ás sessões de 4, 5 e,6 do corrente. = O deputado pelo circulo de Moura, Conde da Foz.

Participações

1.ª Participo á camara que o nosso collega, sr. Marçal Pacheco, não póde comparecer á sessão de hoje, por incommodo de saude. = Mouta e Vasconcellos.

2.ª Participo a v. ex.ª que se acha constituida a commissão de administração publica, tendo escolhido o sr. Perdigão para presidente e a mim para secretario. = Julio de Vilhena.

3.ª Participo que se acha constituiria a commissão de agricultura, ficando presidente o sr. visconde de Sieuve de Menezes e eu secretario, havendo relatores especiaes. = Jeronymo Pimentel.

O sr. Bivar: — Visto que a commissão de verificação de poderes tem actualmente só tres membros, porquanto o sr. Thomás Ribeiro deixou, de pertencer á mesma commissão, em consequencia de ir fazer parte do governo, e a camara ainda não resolveu se o sr. José Pedro Antonio Nogueira, pelo facto de ser nomeado vogal supplento do tribunal de contas, perdeu ou não o seu logar de deputado, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se por emquanto se digna substituir o sr. Thomás Ribeiro, que já não póde pertencer á commissão, pelo sr. Mexia Salema, visto que s. ex.ª já fez parte d'ella até ser nomeado ministro.

A proposta foi approvada.

O sr. Francisco Costa: — Mando para a mesa uma representação do Augusto José Henrique Gonzaga e José Augusto de Mello, amanuenses do instituto geral de agricultura, pedindo melhoria de vencimento por diuturnidade, de serviço em harmonia com o que se estabeleceu para os amanuenses do tribunal de contas.

Peco a v. ex.ª que dê a este documento o devido destino.

O sr. Camara Leme: Uma dor profunda afastou-me por alguns dias das sessões do parlamento.

Venho de prantear a morte de um irmão, de um amigo dedicado e de um soldado valente; (Apoiados.) e venho ao mesmo tempo no meio da minha consternação protestar perante a camara contra o que se disse aqui no dia 6 do corrente mez.

Discutia-se o parecer n.º 95, concedendo uma pensão ao infeliz actor Santos, cuja situação eu sou o primeiro a lamentar; mas houve um illustre deputado que poz os serviços do marechal Saldanha a par dos serviços do actor Santos!

Contra esta blasphemia venho protestar solemnemente em nome da memoria do velho general, d'essa verdadeira gloria nacional, que tão relevantes serviços prestou a este paiz, o que com a sua espada gloriosa abriu as portas do parlamento para depois da sua morte virem manchar a sua memoria.

E é um deputado, um talento distincto, que não ignora de certo a historia contemporanea do seu paiz, que tem visto os grandes modelos da arte, que diz similhante heresia, permitta-se-me a phrase.

Que se diria hoje no parlamento francez se alguma voz eloquente comparasse os serviços de Napoleão 1, o primeiro capitão do seu seculo, com Thalma, que tanto ennobreceu a arte dramatica do seu paiz?

Permitta-me v. ex.ª que eu me refira a um projecto que já foi discutido e votado.

Eu acato como devo as resoluções da camara, mas não posso deixar de fazer uma certa referencia a este projecto.

Fallou-se aqui da pensão á viuva do marechal Saldanha, que não foi mais do que uma homenagem á sua memoria, e para a concessão da qual se não violou a lei de 11 de junho de 1867.

Sabe v. ex.ª o que aconteceu á viuva do marechal Saldanha? Em virtude d'esta lei áquella senhora não pôde accumular a sua pensão com o monte pio, e a vantagem que leve foi pequena.

Agora, pela lei que a camara votou, o actor Santos póde accumular o seu ordenado de lento do conservatorio com a pensão que esta camara lhe concedeu, porque os illustres deputados não lhe votaram outra cousa senão uma pensão, apesar de ter perdido o direito, por sua livro vontade, á sua aposentação o reforma, em vista do artigo 83.° do decreto de 4 de outubro de 1860 e artigo 4.° do decreto de 1 de junho de 1866.

A lei de 12 de julho de 1867 prohibo expressamente que se accumulem pensões com quaesquer outros vencimentos; mas pela maneira por que está redigida a lei que se votou, o actor Santos accumula o sou vencimento com a pensão.

Eu sou o primeiro a lamentar a triste situação do actor Santos, mas contra o que não posso deixar de protestar é que se atropelassem as leis e o regimento d'esta casa, não attendendo a illustre commissão a outros actores tambem distinctos na arte, e que foram privados dos seus direitos por decreto dictatorial.

O que eu lamento é que a camara se deixasse guiar mais pelo sentimento de compaixão do que pelos principios de justiça e de igualdade.

Para se votar um projecto d´estes, permitta-me v. ex.ª que eu diga, atropelaram-se todas as leis, atropelaram-se todos os principios, atropelou-se tudo.

Este projecto não tinha parecer da commissão de fazenda; mas á ultima hora, no mesmo dia em que creio a illustre commissão se constituiu, tudo se arranjou, sem que os illustres membros da mesma commissão, alguns dos quaes são jurisconsultos distinctos, attendessem ás leis que regulavam o assumpto.

Pois para se conceder uma pensão á viuva do marechal Saldanha foi preciso seguir a lei á risca, ouvindo o procurador geral da corôa e o conselho d´estado, e para um actor, embora distincto, dispensam-se todas essas formalidades?!

Relativamente ás viuvas dos militares que pedem esmola nas escadas d´esta camara, para que tantas vezes se tem chamado a attenção da illustre commissão, sinto dizel-o, não tenho encontrado a mesma solicitude. A camara deve fazer justiça a todos, aqui não ha afilhados.

Ha dois annos apresentei n´esta casa o requerimento de uma viuva, a quem não tinha o gosto de conhecer. Veiu procurar-me para que a protegesse, a mim que nada posso, que só disponho dos meus desejos, e disse-me: «Aqui estão estes documentos; veja v. ex.ª se tenho direito a uma pensão, pelos valiosos serviços prestados pelo meu marido».

Li os documentos e declaro a v. ex.ª que fiquei admirado dos relevantes serviços que tinha prestado ao seu paiz aquelle bravo militar, a quarta parte dos quaes eu me ufanaria de ter. Basta dizer que fez toda a campanha durante a guerra da peninsula, foi condecorado com todas as medalhas d´essa guerra memoravel e promovido por distracção no campo da batalha, emigrou para a Galliza, fez a guerra de Montevideu, acabou por fazer a guerra do Porto, e morreu em consequencia das feridas que recebeu no campo de batalha, no posto de capitão reformado.

Ao actor a que me refiro, concede-se uma pensão a que não tem direito um general de divisão, e que accumulada com o seu ordenado attinge a 1:200$000 réis proximamente.

Era uma viuva que estava reduzida a mendigar, porque os monto pios que as viuvas têem não lhes chegam para poderem viver, e que de mais a mais foram cerceadas, tirando-se-lhes 50 por cento. Esta viuva já não existe, poupando-lhe o desgosto de saber que não fui attendido.

A este respeito temos chamado vezes sem conto a attenção da illustre commissão de fazenda, sempre surda a estes pedidos, aliás justos.

O sr. Namorado: — Apoiado.

O Orador: — Sabe v. ex.ª o que aconteceu?